Após alarde de possível superfaturamento na ordem de mais de R$ 48 milhões na execução do Programa Poeira Zero, realizado na gestão de Chico Galindo (PTB), frente à Prefeitura de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), concluiu pela inexistência da irregularidade.
De acordo com o órgão, auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE concluiu que não houve superfaturamento ou dano ao erário, no contrato nº 001/2012, firmado entre a empresa Delta Construções S.A. e a Prefeitura de Cuiabá, por meio do programa “Poeira Zero”.
Na última sessão do TCE, em 11 de maio, o órgão julgou pela regularidade do contrato, que havia sido desmembrado das contas de gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá, exercício de 2011, para instauração de tomadas de contas.
Por conta da Tomada de Contas, em setembro de 2015 o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil contra Prefeitura de Cuiabá para investigar o possível superfaturamento.
Veja mais:
No entanto, a Secex de Obras entendeu que o sobrepreço apurado, no valor de R$ 1.302.182,27, não resultou em superfaturamento, por preço, pelos seguintes motivos: no sobrepreço (por preço) foram analisados os valores orçados pela Administração; no superfaturamento, os valores ofertados pela empresa vencedora, a Secex considerou os descontos que a vencedora do certame concedeu sobre os preços da Administração.
O contrato tinha como objeto a contração de empresa especializada em prestação de serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, em 26 bairros do Município de Cuiabá – MT. Posteriormente, no 1º Termo Aditivo, foram retirados os Bairros Morada do Ouro II e Morada do Ouro III, e, na sequência, no 2º Termo Aditivo, foi feita nova inclusão do Bairro Morada do Ouro II, totalizando 25 bairros a serem executados.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).