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Política Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 15:30 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 15h:30 - A | A

Projeto do TJ/MT

ALMT aprova reajuste de verba indenizatória para oficiais de justiça e aos agentes da infância

“São eles os responsáveis por dar efetividade às decisões judiciais", destacou a presidente do TJMT, Clarice Claudino

Adriana Assunção/VGN

Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (05.0) um projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concede reajuste das verbas indenizatórias destinadas aos Oficiais de Justiça e aos Agentes da Infância e Juventude.

Segundo a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o incremento à verba indenizatória aos profissionais contribui para a eficiência do sistema judicial e proporciona melhores condições de trabalho aos profissionais.

“São eles os responsáveis por dar efetividade às decisões judiciais, atuando como verdadeiros agentes da justiça, garantindo o cumprimento das determinações legais”, destacou Claudino.

Conforme o projeto, os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de RS 7.208,68 mil, devida de forma antecipada, até o 10° (décimo) dia útil de cada mês.

A nova proposta também altera o parágrafo 1º do artigo 62 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008. Segundo a nova redação, o servidor efetivo enquadrado no cargo de inspetor de menores, que atua como Agente da Infância e Juventude, poderá receber verba indenizatória por atividade externa no valor equivalente a RS 3.233,68 mil.

REAJUSTE

No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça afirma que a verba indenizatória sofreu a última alteração por meio da Lei n. 10.698, de 27 de abril de 2018, a qual fixou o valor de R$ 4.600,00, reajustados anualmente, segundo os mesmos índices e data-base de reajuste utilizados para os subsídios dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado.

E em observância ao parágrafo 2° do artigo 55 da Lei n. 8.814, de 2008 (SDCR), a mensagem cita que enquanto que a Verba Indenizatória por Atividade Externa (Vipae) dos Agentes da Infância e Juventude teve sua última elevação fixada por meio da Lei nº 10.334, de 26 de outubro de 2015, também reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

“Desta forma, a majoração das verbas em apreço se dará mediante incremento de R$ 1.200,00 à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandado de Justiça Gratuita dos Oficiais de Justiça, passando de R$ 6.008,68 mil para RS 7.208, 68 mil, e incremento no valor de R$ 600,00 à Verba Indenizatória por Atividade Externa (Vipae) dos Agente da Infância e Juventude, que passará de R$ 2.633,68 para R$ 3.233,68 mil.

Ainda, segundo a mensagem, o impacto orçamentário e financeiro encontra-se no Estudo Orçamentário 6/2024, elaborado em conjunto pelas Coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça.

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