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Política Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, 17:19 - A | A

Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, 17h:19 - A | A

até R$ 330

AL/MT aprova projeto “Órfãos da COVID-19” que prevê auxílio para crianças e adolescentes

O projeto visa minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos pelos órfãos.

Adriana Assunção/VGN

VGN

Eduardo Botelho

Deputado Eduardo Botelho (DEM)

 

 

Os deputados aprovaram em 2ª votação o Projeto “Órfãos da COVID-19” que institui políticas públicas assistencialistas para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que tenham perdido pais ou responsáveis para a COVID-19.

De acordo com o deputado Eduardo Botelho (DEM), o projeto de sua autoria, visa minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos pelos órfãos.

A norma prevê como critério aos beneficiários, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e falecimento de integrante da entidade familiar exclusivamente por Covid-19 ou complicações decorrentes ao vírus a comprovação por atestado de óbito devidamente assinado por profissional médico competente.

Além disso, o projeto Órfãos da COVID-19 concede auxílio financeiro entre R$ 110 a R$ 330 aos órfãos da Covid-19, ou seja, crianças e adolescentes que perderam o seu responsável – seja ele o pai, a mãe ou mesmo ambos os genitores ou responsáveis legais.

A norma cita a disponibilização de auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança/adolescente integrante da respectiva entidade familiar, no limite de até 30% do salário mínimo por família e garante atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos.

Leia mais: Projeto “Órfãos da COVID-19” prevê auxílio de até R$ 330 para crianças e adolescentes em MT

O órfão terá disponibilização mensal de uma cesta básica por entidade familiar e disponibilização mensal de kits de higiene contendo xampu, sabonete, escova e pasta de higienização bucal.

“Quando a entidade familiar contar com crianças abaixo de 2 anos, serão disponibilizadas, mensalmente, além dos itens já elencados nos incisos anteriores, 400g de leite em pó, bem como 30 fraldas descartáveis”

 

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