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Política Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 13:47 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 13h:47 - A | A

DECRETO

ALMT aprova intervenção do Governo na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Botelho apesentou durante a sessão a jurisprudência para apreciação pela Assembleia Legislava

Adriana Assunção/VGN

Os deputados estaduais aprovaram, por 20 votos favoráveis e dois contrários [uma ausência e uma abstenção], o decreto de intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, na sessão ordinária desta quarta-feira (15.03). Com a aprovação, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) referenda a nomeação da servidora comissionada da Secretaria de Estado de Saúde, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini como interventora. O decreto foi aprovado pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.

Segundo o presidente do Legislativo, deputado Eduardo Botelho (União), a votação do decreto pela ALMT segue um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, apontou que os parlamentares podem aprovar, rejeitar, suspender e também pode definir pela continuidade da intervenção até atingimento dos seus fins. Ainda conforme o parlamentar, os deputados também criaram uma Comissão para acompanhar a equipe de intervenção. 

Leia mais: AL deve referendar Decreto de Intervenção nesta quarta (15); Comissão de Saúde quer acompanhar

Parte das discussões na Casa de Leis foram para definição de qual deputado irá liderar a Comissão Temporária. Contrariando a recomendação da CCJR, presidida pelo deputado estadual, Júlio Campos (União), o deputado Paulo Araújo (PP) recebeu apoio da maioria dos parlamentares.

"Eu coaduno com o deputado Júlio Campos que devemos ter uma comissão imparcial. Eu não posso, Paulo não pode, Juca não pode. Temos opinião, então não somos imparciais", destacou o deputado Valdir Barranco (PT).

Entre as discussões, o deputado Wilson Santos (PSD) sugeriu a estadualização Hospital Márcio Cunha (HMC), e Juca do Guaraná Filho (MDB) destacou que 50% dos pacientes que ocupam leitos na unidade são do interior - chamando atenção do Governo para responsabilidade em ajudar os hospitais municipais.  

Os deputados Dilmar Dal Bosco (União) e Max Russi (PSB), afirmaram que a Saúde de Cuiabá não atende o interior por "ser bonzinho", mas porque recebe para isso.

Max externou ainda que votou a favor da intervenção por ser uma iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), e segundo ele, se fosse do Governo do Estado, votaria contra. Além disso, revelou que foi procurado por prefeitos que temem a intervenção e também por outros que querem estadualizar os hospitais municipais. 

Veja publicação

RESOLUÇÃO Nº 7.973, DE 2023.

Autor: Mesa Diretora

Aprova a intervenção estadual na área de saúde do Município de Cuiabá, nos termos do Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, com a finalidade de reorganizar a administração da política de saúde pública municipal para atendimento de decisões judiciais descumpridas, realização de cirurgias, disponibilização de exames e medicamentos, bem como outras demandas reprimidas de responsabilidade municipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, incisos V e XXVIII, da Constituição Estadual, e no art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, com fundamento na alínea “e” do § 1º do art. 189 da Constituição Estadual, a intervenção estadual na área de saúde do Município de Cuiabá, incluindo a Administração Pública direta e indireta, nos termos do Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, constante da Mensagem do Poder Executivo nº 36, de 14 de março de 2023, com a finalidade de reorganizar a administração da política de saúde pública municipal para atendimento de decisões judiciais descumpridas, realização de cirurgias, disponibilização de exames e medicamentos, bem como outras demandas reprimidas de responsabilidade municipal.

Art. 2º A interventora prestará contas de seus atos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme disposto na alínea “d” do § 1º do art. 189 da Constituição Estadual, bem como enviará ao Poder Legislativo os relatórios e o plano de intervenção previstos nos incisos I, II e III do art. 6º do Decreto nº 164, de 14 de março de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretár

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