Os deputados estaduais aprovaram em 2ª votação o Projeto de Lei nº 1364/2023, que reduz o preço dos combustíveis, em particular com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, conforme as disposições do Convênio ICMS 199/2022. Segundo a presidente em exercício da Assembleia Legislativa (AL/MT), deputada estadual Janaina Riva (MDB) e expectativa é a redução no valor do diesel, bem como, discutir questão de passagem.
“É uma pauta positiva para Casa, votamos seguindo também uma determinação federal - a redução no valor do diesel -. O Governo do Estado de pronto apresentou e pediu também celeridade até com objetivo de trabalhar também a questão de passagem. Vocês viram que cita lá o transporte interestadual e intermunicipal. Então é uma pauta positiva para sociedade”, destacou Janaina.
O projeto que altera a chamada "Lei do ICMS" consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Em uma negociação entre Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, foi definido que a alíquota do diesel será de R$ 0,94 por litro e do gás de cozinha de R$ 1,28 por quilo. Neste caso, os valores serão os mesmos em todos os Estados.
“Em 11 de março de 2022, foi editada a Lei Complementar (federal) n° 192, da mesma data, definindo os combustíveis sobre os quais a cobrança do ICMS incidirá uma única vez. A regra, descrita no artigo 1° da aludida Lei Complementar, alcança a gasolina e o etanol anidro combustível; o diesel e o biodiesel; e o gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (artigo 2°)”, cita trecho da justificativa.
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Segundo o Governo, a proposta promove ajustes em razão dos acréscimos de quatro convênios celebrados por Mato Grosso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
“Com efeito, no tocante ao aspecto orçamentário e financeiro, o acréscimo de quatro Convênios celebrados por Mato Grosso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através dos Convênios ICMS n° 10/2023, 12/2023, 19/2023 e 24/2023, os quais vêm alterar a Lei n° 11.992/2022, por conseguinte também vai alterar a Lei n° 7.098/98, sobressai como repercussão a geração de ônus ao erário, via renúncias fiscais referentes ao ICMS em âmbito estadual.
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