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Política Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 11:56 - A | A

Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 11h:56 - A | A

Substitutivo

AL/MT ajusta auxílio a ser pago pelo Estado aos pescadores profissionais artesanais

O auxílio pecuniário dos pescadores profissionais artesanais não será pago durante o período de defeso

Adriana Assunção/VGN

A redação final do Projeto de Lei 1363/2023 que proíbe o transporte do pescado nos rios do Estado por cinco anos, ajustou o projeto do governador Mauro Mendes (União) e estabeleceu auxílio de um salário mínimo por mês a ser pago pelo Estado aos pescadores profissionais artesanais habilitados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais - REPESCA nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso. O pagamento será pelo período de três anos, a partir de 2024.

“O auxílio pecuniário dos pescadores profissionais artesanais não será pago durante o período de defeso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal nº 10.779, de 25 de novembro de 2003”, cita trecho do projeto Substitutivo aprovado pela Assembleia Legislativa (AL/MT).

A proposta do Governo pretendia pagar um salário mínimo em 2024, metade no ano seguinte e 25% em 2026. Porém, com a alteração feita pela Casa de Leis, um salário mínimo será pago durante os três anos e após decorrido o prazo de três anos, ainda poderão ocorrer eventuais prorrogações. “Com base em relatório conclusivo emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio de seu observatório criado pela presente Lei”, cita trecho da norma.

O texto final segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes em um prazo de 15 dias.

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REPERCUSSÃO

O texto final foi criticado pelo Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso por manter a ampliação a modalidade pesque e solte para pessoas físicas e não só jurídicas, sem menção à proibição em lagos naturais.

O substitutivo da AL/MT mantém a proibição na lei do licenciamento de PCHs, por ausência de competência da ALMT para legislar sobre esses casos. Porém, permite que o artigo possa ser vetado pelo Governo.

Consta ainda entre os apontamentos, que a alteração retira o limite de 10 kg para o transporte e armazenamento do pescado, mediante apresentação de nota fiscal. “Isso pode dificultar a fiscalização e possibilitar o comércio ilegal em regiões de lagos.”

O secretário executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso, Herman Oliveira criticou toda a tramitação do PL da Pesca. “Vimos um projeto aprovado com um substitutivo que ninguém sabia o que era, e divulgado quando os deputados saem de recesso. É desumano e lamentável tanto descaso em um projeto político de marginalização e exclusão de grupos sociais em nosso Estado”, criticou Oliveira.

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