O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (UB), promulgou a Lei 11.731/2022, para dar transparência dos dados acerca dos maiores inscritos na dívida ativa do Estado. A lei foi vetada pelo governador Mauro Mendes (UB), porém, os deputados derrubaram o veto.
A norma considera como maiores devedores, as pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados, ultrapassem R$ 10 milhões.
Ainda, considera maiores devedores, as pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados, ultrapassem R$ 500 mil.
Consta da lei que o valor da dívida ativa e o nome do devedor deverão ser disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada quadrimestre.
As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior dívida para a menor.
“O site da transparência fiscal deverá ter um link em destaque que leve diretamente para a informação. O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará as sanções previstas na Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990” cita lei que, já está em vigor, mas com efeitos após 90 dias.
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