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Advogado defende fim da reeleição e alerta sobre inconstitucionalidade em dispositivo aprovado no Congresso
“Foi uma perfumaria essa Reforma. Proposta que realmente deveria ser discutida, como o fim da reeleição, nem sequer foi debatida, mantendo assim os privilégios para aqueles que detém mandatos”, essa é avaliação do advogado constitucionalista, Almino Afonso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso.
Ao , Almino disse que as matérias importantes para fortalecimento dos partidos políticos e para garantir uma igualdade na disputa entre os candidatos ficou tangenciado pela Reforma, exemplificando o fim da reeleição.
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“Temos que rever essa proposta para o fim da reeleição. Porque o que nós temos assistido é que aqueles detentores de mandatos, e candidatos à reeleição, eles têm participado do processo eleitoral com privilégios incompatíveis com o estado democrático de direito. Interfere diretamente na relação das oportunidades que devem todos os candidatos ter maneira isonômica”, declarou o advogado.
Afonso pontuou que um dos problemas da aprovação desta Reforma Eleitoral, que de acordo com ele pouco avançou, foi a forma de condução e análise “a toque de caixa”, sem que houvesse tempo dos parlamentares, partidos políticos e a sociedade de maneira geral, debatesse “a ponto a ponto” as mudanças previstas para ocorrer na Legislação Eleitoral.
“Tem que ter um prazo para ampla discussão, inclusive com sociedade. Assim que as mudanças sejam estruturais e não meras perfumarias que não resultem em concretude para legitimação do processo democrático eleitoral”, frisou constitucionalista.
Sobre a PEC aprovada, o advogado garantiu que os senadores acertaram ao não aprovar a volta das Coligações. “Seria um retrocesso a volta das Coligações. Até porque sem as Coligações o eleitor poderá entender melhor a proposta do partido e do candidato que ele pretende votar”, disse.
No entendimento do jurista, as Coligações fragilizam os partidos políticos no âmbito proporcional, e é usado por legendas partidárias, aqueles considerados nanicos, para “barganhar” alianças no processo eleitoral ou funcionar como “partidos de aluguel”. “A manutenção do fim das Coligações é um fato importante para que ocorra fusão entre os partidos que mantêm estatuto ideologicamente semelhantes. Como também será um estímulo para que possamos reduzir esse número excessivo de partidos”, destacou.
Porém, na questão da Fidelidade Partidária, Almino Afonso, disse que a Reforma Eleitoral irá enfraquecer esse instituto, mas, por outro lado, preserva a autonomia dos partidos políticos ao permitirem a saída de parlamentares em concordância.
Ele ainda alertou para possível inconstitucionalidade no dispositivo que prevê contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
“Pelo menos no ponto de vista material, existem indícios de inconstitucionalidade. É primário e Constitucional que todos são iguais perante a lei. Utiliza-se os argumentos para a formação das bancadas, dentro do princípio republicano, ainda sim vejo que não seja possível suplantar na contagem dos votos. Embora a gente entenda que isso possa refletir no estímulo para que eleitores, os partidos concedam mais oportunidades as mulheres, índios e aos negros, prestigiando, ainda assim acredito que fere de morte o princípio da isonomia Constitucional”, declarou o advogado.
Almino Afonso ainda acrescentou: “Não tenho dúvida que os partidos políticos, sobretudo os pequenos, devem se insurgir contra essa norma que foi alterada nessa Reforma Eleitoral. Já existem precedentes, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal, na questão que discute o interesse das minorias, e os partidos nunca se intimidaram do discurso que se trataria de uma retaliação das minorias, como ocorreu nas quotas para faculdades”, finalizou.
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