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Política Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 11:09 - A | A

Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 11h:09 - A | A

Serviços prestados

Advogado aciona Silval na Justiça para receber honorários de 2010

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Silval Barbosa

 

O ex-governador do Estado, Silval Barbosa, foi acionado mais uma vez na Justiça. Desta vez, por suposta dívida de R$ 60 mil referente aos honorários advocatícios, de serviços prestados pelo advogado Lauro da Mata, em ação que tramitou em 2010 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Em “Ação de Arbitragem e Cobrança de Honorários Advocatícios com Pedido de Tutela de Urgência em Caráter Liminar”, o advogado alega que em 26 de fevereiro de 2010, firmou contrato verbal com Silval para apresentar defesa em representação eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em que acusava Silval de propaganda extemporânea, por meio de cartas enviadas para população, se apresentando como candidato.

“Em decorrência da urgência daquela demanda, especificamente por se tratar de processo regido pela legislação eleitoral (na qual os prazos são extremamente exíguos), e em razão da relação de confiança que existia entre as partes, o requerido acabou por não assinar o contrato de honorários que havia sido formalizado pelo autor” informa o advogado.

O advogado discorre que mesmo após o trabalho ter sido realizado com êxito, Silval não adimpliu com o pagamento dos honorários advocatícios convencionados, porém, em razão da relação de confiança existente entre as partes, ele entendeu por bem tentar negociar o recebimento dos honorários. De acordo com ele, tentou, de todas as formas consensuais possíveis, negociar ou renegociar os honorários advocatícios devidos, inclusive, sugerindo a possibilidade de parcelamento da dívida.

“Todavia, conforme é de conhecimento público e notório, o requerido (ex-governador de Mato Grosso) se envolveu em processos judiciais extremamente graves, inclusive, tendo sido preso. Em razão de tais fatos graves, foram suspensas as negociações do autor com o requerido, sendo que o requerente entendeu por bem aguardar a melhor oportunidade para realizar a devida cobrança”.

Ele ainda diz que em 1º de julho deste ano, protocolou no escritório de Silval uma notificação solicitando do mesmo especial atenção quanto à possibilidade, mais uma vez, de um possível acordo quanto ao débito pendente. Ainda, revela que Silval o recebeu por duas vezes em seu escritório, sendo que um destes encontros na presença do seu filho médico Rodrigo Barbosa, e a outra vez no escritório do seu advogado Walber Melo, no Bairro Araés, porém, de concreto o demandando não apresentou nenhuma solução plausível.

No entanto, tomou conhecimento pela mídia que em recente decisão, o juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, determinou que a restituição de R$ 100 mil pago por Silval como fiança em prisão por posse irregular de arma de fogo, fosse depositada em conta da Justiça do Trabalho, para garantir a quitação de um processo trabalhista envolvendo o Mixto Esporte Clube, e que Silval é uma das partes.

O advogado cita receio de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo, pois pode ficar sem receber pelos seus serviços prestados. Ele destaca que o processo trabalhista encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo sido deferido pedido de penhora nos rostos dos autos do processo criminal, e a citada reclamação trabalhista possui outros codevedores (requeridos) com alto poder econômico, ou seja, os demais requeridos possuem patrimônio suficiente para saldar o débito trabalhista daquela demanda, ou no mínimo suportarem em solidariedade com o réu desta demanda aquele débito.

O advogado requer como medida de urgência que seja determinado a penhora no processo que tramita perante a 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a qual liberou a fiança de R$ 100 mil e que deve ser destinada à Justiça do Trabalho. “Pelo exposto, requer a Vossa Excelência: LIMINARMENTE: requer a concessão da tutela de urgência em caráter liminar para determinar a penhora nos rostos autos n.º 5452-57.2015.811.0042, código 401210, que tramita perante a 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – MT, do valor de R$ 60.000,00 para garantir o pagamento dos honorários advocatícios, os quais possuem natureza alimentar”.

No mérito ele pede pela total procedência da ação para que sejam arbitrados os honorários devidos em decorrência dos serviços prestados, no valor de R$ 60 mil, com as cominações legais, além da condenação de Silval ao pagamento de honorários advocatícios.

Também pede pelos benefícios da justiça gratuita, por não ter, segundo ele, condições de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do seu sustento próprio e prioridade na tramitação processual, por ser idoso. O pedido foi protocolado na 5ª Vara Cível de Cuiabá.

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