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Política Domingo, 30 de Abril de 2017, 07:32 - A | A

Domingo, 30 de Abril de 2017, 07h:32 - A | A

Trancada

Ação que pede cassação de Lucimar e Hazama é suspensa pela Justiça

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar campos e Hazama

Luzimar e Hazama

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita na 20ª Zona Eleitoral, contra a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e de seu vice José Anderson Hazama, foi suspensa por determinação do juiz Carlos José Rondon Luz.

A AIJE foi proposta pela Coligação Mudança com Segurança, e acusa a gestora pela suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha, abuso de poder político e econômico, além da infringência do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições. Também respondem pela ação: o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Vizzoto e o presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD).

No mérito a Coligação pede a cassação dos mandatos de Lucimar, Hazama e de Chico Curvo.

Segundo o juiz Rondon Luz, a suspensão da AIJE foi em decorrência da decisão proferida pelo juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Ulisses Rabaneda, que deferiu liminar impetrada pelo presidente da Câmara, e determinou o trancamento da Ação.

“Em observância à r. decisão exarada nos autos do Processo 376-15.2016.6.11.0020 – Classe MS, em trâmite perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, juntada às fls. 330/343, determino a suspensão deste feito até ulterior decisão do TRE/MT” diz decisão proferida pelo juiz Rondon Luz.

Entenda - A Coligação alega que, em reunião, ocorrida em 13 de setembro de 2016, nas proximidades do Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, onde estiveram presentes Chico Curvo e Vizotto, estes teriam pedido votos e, ao mesmo tempo, prometido benesses aos moradores locais.

Conforme o recurso, o presidente da Câmara alega que sua defesa foi desentranhada da AIJE, à pedido da Coligação impetrante, o que segundo ele, viola princípios básicos e sagrados ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Em sua decisão, Rabaneda destacou que Chico Curvo pode intervir no processo recebendo-o no estado em que se encontra. “Parece intuitivo que esta figura pode articular argumentos em petições protocoladas antes, durante ou depois da instrução processual, cabendo ao juiz, nestas hipóteses, analisar quais delas conhecerá ou não, sendo temerário, no entanto, determinar o desentranhamento da peça dos autos” destacou.

O jurista ressaltou ainda que a coligação impetrada, admitida como litisconsorte passivo, não se opôs ao retorno da contestação aos autos, inexistindo, quanto a isto, pelo menos a princípio, pretensão resistida.

“Entendo presente, pois, o fumus boni iuris. Quanto ao periculum in mora, este também se revela presente, pois a ação de origem pode ser instruída e julgada antes deste writ, causando embaraço futuro e possível alegação de nulidade processual caso a segurança, ao final, seja concedida, razão pela qual a implementação de medida acauteladora se mostra razoável. Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada para deferir a liminar requestada, suspendendo, até final julgamento deste writ, a tramitação dos autos do processo nº 39473.2016.6.11.0020” decidiu.

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