A Ação Penal Eleitoral proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/T) contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), por suspeita de fraudes na sua prestação de contas da campanha referente às eleições de 2006 – quando disputou ao cargo de deputado estadual, foi remetida para a comarca de Cuiabá.
O Tribunal Regional Eleitoral havia declinado a competência para julgamento do feito para o juízo de primeiro grau, na 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, em decorrência da cassação do mandato de prefeito ocupado por Walace.
No entanto, o juiz responsável pela 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, em decisão publicada no Diário Eleitoral Eletrônico, que circula nesta quarta-feira (09.09), destacou que “a competência criminal, no âmbito da Justiça Eleitoral, é fixada, em regra, de acordo com o lugar onde a infração foi cometida”.
Diante disso, o magistrado entendeu que a circunscrição da 1ª Zona Eleitoral, é órgão competente para processar e julgar as prestações de contas eleitorais e local onde o suposto documento falso foi recebido e levado à análise e apreciação.
O magistrado citou ainda, que o crime eleitoral praticado por Walace, de apresentar suposto recibo eleitoral de doação de recursos falso, tem como doador a empresa Banda Terra Produções Artísticas Ltda, situada na avenida São Sebastião 3.760, Bairro Santa Helena, em Cuiabá-MT. E destacou que o momento de consumação de eventual delito com finalidade eleitoral (seja na expedição do documento adulterado, seja na apresentação de contas ao TRE-MT) não se deu no âmbito da 58ª Zona Eleitoral, circunscrição Várzea Grande, mas em Cuiabá.
“Diante do contexto processual, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento da Ação Penal em favor do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em razão do lugar da infração. Determino a remessa dos autos ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, observando as formalidades legais” diz trecho da decisão.
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