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Política Domingo, 07 de Janeiro de 2024, 10:34 - A | A

Domingo, 07 de Janeiro de 2024, 10h:34 - A | A

PLC da mineração

“A turma do ouro vai ter dificuldade para fazer relocação”, diz deputado

O deputado Avallone afirma que a área de realocação será comprada pelo empresário

Adriana Assunção/VGN

A polêmica em torno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2023, conhecido como “PLC da mineração”, que aborda a relocação da área de reserva legal em outra localidade, deve encerrar nesta segunda-feira (08.01).

O deputado Carlos Avallone (PSDB) revelou em entrevista ao que uma emenda foi adicionada ao projeto, proibindo o uso de mercúrio, considerado prejudicial ao meio ambiente. Ele destacou que a emenda pode impactar a atividade de mineração relacionada ao ouro, pois a tecnologia para evitar o uso de mercúrio é dispendiosa.

“Então, dificilmente no ouro vai se conseguir fazer sem o uso do mercúrio. Não vai ter grande impacto para o ouro. A turma do ouro vai ter dificuldade para fazer a relocação”, avalia o parlamentar.

Avallone enfatizou que a relocação dependerá da aprovação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para a área indicada pelo empresário. Se aprovada, a área será comprada, mas se rejeitada, a relocação não será permitida. O deputado esclarece que a nova área deve ser 10% maior e no mesmo bioma, convertida em reserva legal.

"Se a Sema aprovar, haverá realocação; caso contrário, não será permitido. A área não pode ser à vontade. Deve permanecer no mesmo bioma, sendo 10% maior como compensação. Se estiver realocando 100 hectares, precisará adquirir 110. Esses hectares adicionais devem ser convertidos em área de reserva legal, submetidos à análise da Sema. A Secretaria avalia o projeto, verifica as condições, realiza vistorias para garantir a preservação no mesmo bioma antes de aprovar ou rejeitar."

A proposta, criticada por ambientalistas, será votada em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), alterando o Código Estadual do Meio Ambiente para permitir a realocação da reserva legal para mineração quando não houver alternativa locacional.

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