24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 16:18 - A | A

Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 16h:18 - A | A

NOVO DECRETO

“A pandemia não acabou” diz Emanuel ao prorrogar toque de recolher e medidas restritivas

“A pandemia não acabou, mas estamos estudando uma forma de voltar à normalidade sem colocar a vida das pessoas em risco” enfatizou.

Rojane Marta/VGN

VGN

Emanuel Pinheiro

Emanuel Pinheiro

Diferente do Governo de Mato Grosso que liberou “geral”, mantendo somente como obrigatório o uso de máscara facial, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) manteve as medidas restritivas na Capital do Estado.

Conforme novo decreto publicado hoje (05.10) pelo prefeito, fica prorrogado o toque de recolher em Cuiabá até 17 de outubro, podendo ser novamente prorrogado ou alterado, conforme o monitoramento da evolução da doença e avaliação da vacinação em Cuiabá.

“Pessoal, mesmo com a redução de indicadores referentes a Covid-19, ainda é preciso atuar na harmonia das medidas de preservação da vida, sem deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas” disse o gestor em suas redes sociais.

Consta do Decreto 8.657/2021, além do toque de recolher, os servidores públicos municipais, que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, respeitado os 15 dias contados do recebimento da segunda dose, exercerão suas atividades de forma presencial, inclusive os servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco.

“A pandemia não acabou, mas estamos estudando uma forma de voltar à normalidade sem colocar a vida das pessoas em risco” enfatizou.

Leia mais: Novo Decreto: Mauro Mendes suspende todas medidas restritivas em MT

Confira na íntegra

DECRETO Nº 8.657 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 660.000 (seiscentos e sessenta mil) doses de vacinas aplicadas; CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 04 de outubro de 2021 ao dia 17 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal. Art. 2º Os servidores públicos municipais, que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, respeitada os 15 (quinze) dias contados do recebimento da segunda dose, exercerão suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo se aplica inclusive aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 04 de outubro de 2021. Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de outubro de 2021.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760