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Política Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024, 10:03 - A | A

Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024, 10h:03 - A | A

A partir de hoje (1º)

2024 começa com proibição do transporte, comércio e armazenamento de peixes em MT

A proibição consta da Lei nº 12.197/2023, também conhecida como “Transporte Zero” ou novo “Cota Zero”

Adriana Assunção/VGN

A partir desta segunda-feira (1º.01) está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no Estado durante cinco anos. A proibição consta da Lei nº 12.197/2023, também conhecida como “Transporte Zero” ou novo “Cota Zero”.

Entretanto, os pescadores continuam mobilizados contra a lei de autoria do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). Em entrevista ao , a presidente da Associação do Segmento da Pesca em Mato Grosso (ASP-MT), Nilma Silva, afirma que ainda há esperança na derrubada da lei no âmbito judicial. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto - Emanuelzinho - (MDB) é uma das alternativas para anular a lei. 

“Temos pareceres técnicos da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da República (PGR) e do próprio Ministério da Pesca contrários ao “Transporte Zero” e várias entraram como amigos. Tem saída sim! A probabilidade de declarar a inconstitucionalidade da lei é gigantesca. Não há um princípio de precaução e prevenção na lei do governo estadual, ela foi baseada em achismo. A lei do governador não se sustenta e fere Constituição”, afirmou Nilma Silva 

Foto: Ascom/ Ideflor-Bio

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Contudo, até que haja uma definição sobre a constitucionalidade da lei, os pescadores estão impedidos de exercerem a profissão. Para compensar, o Estado oferece um salário mínimo durante três anos de proibição, no entanto, não há informações sobre como eles serão amparados nos dois anos restantes.

Segundo o Governo, para receber o benefício, os pecadores residentes no Estado de Mato Grosso deverão se cadastrar no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) comprovando que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, ou seja, sua única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero).

Sobre o auxílio, Nilma Silva desaconselha o registro dos pescadores. Ela afirma que não está inerte diante da situação e trabalha em conjunto com um grupo de advogados.

“O que o Governo do Estado fez foi um dano existencial que tem atacado até a parte psicológica dos pescadores e dos seus familiares. Mas, o que eu posso te dizer, muita água vai correr embaixo dessa ponte. Os pescadores estão muito tranquilos. Eu os oriento com base na Defensoria Pública da União (DPU) que não faça o recadastramento. Vamos conseguir derrubar, sim, esta lei”, garantiu.

Ela explica que existe um conflito de Leis do Estado e do Governo Federal, considerando que os pescadores só recebem o defeso durante quatro meses, quando entra o período de reprodução pesqueira. Isto é, segundo Nilma Silva, casos pescadores cadastrarem no Repesca do Estado serão prejudicados por não atender o regulamento federal em relação ao período de defeso.

Ela também alerta os profissionais sobre a questão da aposentadoria. Em sua análise, se pescador tiver 59 anos, faltando um ano para se aposentar, ele perde a aposentadoria dele.

“Se cadastrarem nesse Repesca existe um conflito de leis. Os pescadores só recebem o defeso nos quatro meses quando entra o período de reprodução pesqueira. E, nesses quatro meses, os pescadores ficam em suas receptivas regiões. Agora, se eles se cadastrarem para receber uma esmola de um salário mínimo, para ficar em casa na inércia, segundo dados do Governo, que ele fala que o recurso pesqueiro está em declínio, o que vai acontecer? Ele não vai poder receber o defeso. Ele não pode receber o defeso, se ele estiver praticando atividade nos oito meses. Se ele não pratica atividade, ele não tem como receber por algo que ele não fez. E tem mais um detalhe, você não se aposenta por uma profissão que existe”, destacou.

Ao finalizar, a presidente da ASP-MT, Nilma Silva, afirma que a lei pode até entrar em vigor, mas será respeitada em razão da lei da federal até 1ª de fevereiro, período que abre a pesca no Estado. Nesse período, os pescadores aguardam o julgamento no STF de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo MDB e pelo PSD (partidos políticos) que apontam inconstitucionalidade da lei.

“A lei até pode entrar em vigor. Mas os pescadores não vão poder pescar mesmo. Eles estão no período de defeso, que é um período que a gente respeita a natureza. Então, o nosso prazo não se começa em primeiro de janeiro. E sim, ele se termina em 31 de janeiro para nós. Porque a pesca abre 1º de fevereiro. E nesse período também, o judiciário, ele está em fase de plantão. Estou diariamente trabalhado no judiciário para demonstrar que a lei é completamente inconstitucional”, encerrou.

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