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Política Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 10:02 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 10h:02 - A | A

inquérito policial

1ª Zona Eleitoral irá julgar denúncia contra deputado por difamar primo de prefeito

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Wilson Santos

deputado Wilson Santos (PSDB)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ricardo Gomes de Almeida, enviou para a 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá a investigação criminal contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) por suposto ato de difamação contra um primo do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), durante as eleições de 2016.

De acordo com o processo de Difamação, na propaganda eleitoral, em 15 de outubro de 2016, o então candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos, teria concedido entrevista a um veículo de comunicação da Capital no qual teria difamado o médico Mario Pinheiro Espósito, que é primo do prefeito.

O médico narra nos autos que Wilson, na tentativa de atingir a candidatura de Pinheiro, teria imputado a ele (Mario) fatos ofensivos à sua reputação como médico e doutor em otorrinolaringolia e servidor público municipal de Cuiabá. No entanto, na ação não constam quais teriam sido as supostas difamações.

O processo estava tramitando desde março deste ano na Corte Eleitoral de Mato Grosso, mas conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), o caso não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a fixação da competência do TRE/MT para processamento e julgamento de parlamentares. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.

“Em face do exposto, por não vislumbrar conclusão diversa do parecer lançado pela Procuradoria Regional Eleitoral, e, considerando que, segundo o novo entendimento, nenhum dos investigados detém foro por prerrogativa de função, reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal para prosseguir na apuração dos crimes noticiados, determinando a remessa do feito ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, para as devidas providências”, diz trecho extraído da decisão.

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