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Penal Domingo, 09 de Junho de 2024, 21:22 - A | A

Domingo, 09 de Junho de 2024, 21h:22 - A | A

AÇÃO PENAL

TJMT manda arquivar ação contra CEO do Atacadão por morte de indígena em MT

Indígena morreu eletrocutado ao sentar em concreto

Lucione Nazareth/VGNJur

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou trancar ação penal contra o presidente do Atacadão, Marco Aparecido de Oliveira, denunciado por homicídio culposo pela morte do indígena Gilmar Panakire ocorrido em 2016. A decisão é da última quarta-feira (05.06).

Gilmar Panakire morreu eletrocutado ao sentar em concreto do pátio do estacionamento do Atacadão no município de Rondonópolis, e encostar em um poste. Diante da morte, foi aberto um inquérito policial para apurar a responsabilidade, tendo como alvos Marco Aparecido e o diretor de expansão do Atacadão, Carlos Augusto Monteiro de Barros.

Os executivos entraram com Habeas Corpus no TJMT citando que o recebimento da denúncia vai contra a decisão que declarou nula o indiciamento de Carlos Augusto e Marco Aparecido. Argumentou que denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) é: demasiadamente genérica, sem qualquer individualização e apontamento de causa e efeito (inépcia da denúncia); aduz ausência de nexo causalidade entre as funções exercidas pelos diretores executivos da empresa Atacadão e os fatos em apuração (ausência de justa causa). Ao final, requereu o trancamento da Ação Penal.

O relator do HC, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, afirmou que o homicídio culposo em que se apura a demonstração de negligência, imprudência ou imperícia, in casu, operada pelos diretores executivos do Atacadão; “fato é que assinaram um contrato de grande valor pelos serviços a serem prestados (R$ 1.187.610,00) deveriam ter o dever de cuidado, de também garantir que todas as instalações elétricas da loja e espaços destinados aos usuários em compras, estariam em conformidade com os regulamentos de segurança e, ainda, que as todas as medidas proteção pudessem ser implementadas”.

Contudo, ao magistrado disse que o processamento do inquérito policial não se exige prova conclusiva quanto à conduta imputada ao investigado, bastando que estejam presentes, como já aquilatado, a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há falar em trancamento do inquérito policial, muito menos pela via excepcional do Habeas Corpus.

Porém, o voto vencedor foi do desembargador Gilberto Giraldelli, no qual apontou que a Ação Penal foi instaurada para apuração de suposto crime de homicídio culposo, ocorrido em uma das filiais do Atacadão na qual os denunciados atuavam, à época, como diretores executivos, sediados na matriz em São Paulo, “sem que tenha se demonstrado, na denúncia, a concorrência deles para a prática delitiva por meio de eventual conduta negligente, imprudente ou imperita, razão pela qual se revela inadmissível a continuidade da persecução penal em relação a ambos”. 

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