O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de liminar apresentado por Thaisa Souza de Almeida, esposa do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Louco, para trancar ação penal em que ela é acusada de integrar uma organização criminosa e de lavagem de capitais.
Thaisa Souza de Almeida é acusada de fazer parte de uma complexa rede de organização criminosa supostamente vinculada ao Comando Vermelho, uma das maiores facções criminosas do país. A denúncia alega que a organização estava dividida em núcleos familiares, facilitando a atribuição de atividades ilícitas específicas a cada grupo.
A defesa de Thaisa argumentou que a acusação baseia-se em suposições infundadas e que não existem provas concretas que justifiquem a continuação da ação penal. Solicitou o trancamento da ação penal por falta de justa causa, alegando a atipicidade dos fatos imputados e a ausência de evidências suficientes de autoria ou materialidade dos delitos.
No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é uma medida de caráter excepcional, que exige evidências inequívocas de inépcia da denúncia ou de ausência total de provas, o que não foi suficientemente demonstrado neste caso. A decisão ressaltou que o pedido não veio amparado por provas pré-constituídas que comprovem de forma irrefutável as alegações da defesa.
O ministro determinou que o caso seja analisado mais profundamente no julgamento definitivo do recurso, após a obtenção de informações adicionais e a manifestação do Ministério Público Federal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, assim como o juízo de primeiro grau, foram notificados para fornecer as informações pertinentes ao caso.