O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, manteve a prisão preventiva do indígena A.J.E., acusado de tentativa de homicídio qualificado e estupro de vulnerável.
Consta dos autos que a A.J.E., teria agredido fisicamente e sexualmente uma criança indígena de três anos, filha de sua companheira, além de já ter sido violento com a mãe da criança em várias ocasiões. O relato da genitora e os boletins de ocorrência, junto ao relatório médico do Hospital Santa Casa de Rondonópolis, apontam graves lesões físicas e indícios de abuso sexual crônico na menor.
O magistrado de primeiro grau justificou a necessidade da prisão preventiva pela gravidade concreta dos crimes e pelo risco que a liberdade do acusado representa para a ordem pública. A decisão foi mantida pelo TJ-MT, que denegou o habeas corpus originário.
No STJ, a defesa de A.J.E. alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão processual desde 24 de outubro de 2023 e questionou a ausência de provas de autoria dos crimes, destacando a primariedade do acusado. Requereu ainda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento do recurso.
Na análise do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a gravidade das condutas atribuídas a A.J.E. e a violência empregada evidenciam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração criminosa. A decisão ressaltou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para afastar o perigo gerado pela liberdade do acusado.
"O modus operandi expresso pelas instâncias ordinárias é bastante para apontar a presença do periculum libertatis, contextualizado em elementos concretos dos autos, e amparar o decreto constritivo do recorrente, pois evidencia a gravidade concreta e acentuada das condutas que lhe são atribuídas," afirmou o ministro Schietti na decisão.
Com base na análise dos fatos e nas provas apresentadas, o STJ decidiu pela manutenção da prisão preventiva de A.J.E., negando provimento ao recurso em habeas corpus.
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