12 de Setembro de 2024
12 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Penal Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 09:53 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 09h:53 - A | A

skunk

STF rejeita nulidade de busca pessoal e mantém condenação de homem preso com super maconha em Cuiabá

A defesa alegou que a busca foi realizada sem justa causa

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto pela defesa de I.P.S., condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas. A decisão mantém a sentença original, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e rejeita a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular que resultou na apreensão de drogas.

I.P.S. foi preso em flagrante pela Polícia Militar em posse de 90,53 gramas de skunk (super maconha) durante uma abordagem em Cuiabá. A defesa alegou que a busca foi realizada sem justa causa, tornando ilegais as provas obtidas. No entanto, tanto o TJMT quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a abordagem foi legítima, motivada por fundadas suspeitas devido ao comportamento do acusado e à associação do veículo com uma organização criminosa.

Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a competência do STF só é acionada após o esgotamento das instâncias anteriores, e que o caso não apresenta as exceções de teratologia ou circunstâncias excepcionais que permitiriam uma análise fora desse contexto. Com isso, o recurso foi negado, e a condenação por tráfico de drogas foi mantida.

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760