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Penal Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 11:24 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 11h:24 - A | A

caso de polícia

Juiz manda polícia investigar quem estaria com outros supostos vídeos de sexo de candidato em MT

Candidato acusa vereador da cidade de ser autor do vazamento de vídeos íntimos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, determinou que a Polícia Civil apure com urgência quem seria a pessoa que possui outros supostos vídeos íntimos do delegado e candidato a prefeito de Brasnorte, Eric Fantin (PL), supostamente com mulheres casadas do município. A decisão é dessa terça-feira (03.09).

A decisão atende pedido da Coligação de Eric Fantin em Ação de Investigação Eleitoral ajuizada contra o vereador e pré-candidato Reginaldo Carreirinha (MDB). No pedido, o delegado cita que o vereador vem utilizando a tribuna da Câmara Municipal para disseminar falsas informações e, dentre elas, a de que possui diversos vídeos pornográficos nos quais Eric Fantin mantém relações sexuais com mulheres casadas e cidadãos do município.

O candidato afirma que Carreirinha tem se utilizado de desinformação para manipular a opinião pública, macular a imagem de Eric e influenciar o resultado das eleições. Alega que a conduta resulta em notório desequilíbrio eleitoral, ante o abuso de poder político.

A Coligação de Fantin requereu liminarmente a determinação de apreensão do celular e outros aparelhos eletrônicos de Reginaldo Carreirinha, a quebra de sigilo dos dados armazenados no aparelho, bem como de que o vereador se abstenha de publicar novamente o conteúdo em qualquer plataforma digital.

Além disso, requereu também, que seja expedido ofício à Câmara Municipal de Brasnorte para que remova os conteúdos ilícitos de suas páginas e publicações e que seja suspenso o registro de candidatura de Reginaldo.

Juiz nega remover vídeos

Em sua decisão, o juiz Romeu da Cunha afirmou que, nos vídeos que se encontram publicados na rede social da Câmara de Brasnorte, embora o vereador critique intensamente o candidato Eric, “não se pode extrair que o uso da fala pelo parlamentar caracterize abuso do poder político”.

“Não verifico, ao menos em sede de análise sumária, a presença de probabilidade do direito quanto ao pedido de determinação de remoção dos vídeos em que o representado faz o uso da palavra na sessão da Câmara de Vereadores. Repito que, neste momento, não há demonstração da relação das medidas pretendidas com o suposto abuso do poder político”, diz a decisão.

Em outro ponto, o magistrado afirma que sobre o pedido de suspensão do registro de candidatura de Reginaldo “mostra-se incabível, porque seria uma medida irreversível”.

Em relação a apreensão do celular e outros aparelhos eletrônicos do parlamentar e à quebra de sigilo dos dados armazenados no aparelho, o juiz disse que a medida transpassa o caráter preventivo da ação “porque o fato de o vereador ter, ou não, em seu aparelho telefônico conteúdo pornográfico do candidato Eric repercute nas esferas criminal e cível, mas, "per si", não se relaciona com o abuso de poder político, que é o objeto propriamente dito da ação”.

Outros vídeos poderiam estar com vereador

Romeu da Cunha destacou que nos áudios atribuídos a Reginaldo Carreirinha há indícios de que o seu autor possui outros vídeos contendo cenas íntimas de Eric e que pretende divulgá-los para interferir no pleito. Contudo, não foi apresentado o responsável pelo número de telefone dos citados áudios, assim como não foi apresentado qualquer meio de prova para certificar ao Juízo quem é o autor dos "áudios" encaminhados no grupo, apenas verifica a integridade dos "prints".

“Nada obstante a deficiência probatória, é dever deste magistrado, tomando ciência da possível existência de crime, DETERMINAR o encaminhamento de cópia à autoridade policial, para a respectiva investigação, com a máxima brevidade possível. Deve, ainda, a autoridade ser cientificada da necessidade de noticiar o andamento da investigação a este Juízo Eleitoral, pois eventual identificação do seu responsável pode servir à instrução da presente ação de investigação judicial eleitoral e à adoção de outras providências no uso do poder de polícia da Justiça Eleitoral”, diz trecho da investigação.

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