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Penal Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 15:58 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 15h:58 - A | A

sentença

Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar desafeto em fazenda de VG

Crime ocorreu em 11 de julho de 2014

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou Luis Francisco de Jesus a 12 anos de prisão por matar a tiros Elpídio Ribeiro, em 11 de julho de 2014, em uma fazenda na zona rural do município. A sentença foi proferida na última quinta-feira (05.09) e foi assinada pela juíza Edna Ederli Coutinho.

“À míngua de causas de aumento ou de diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão ao acusado Luis Francisco de Jesus pela prática de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, estampado no artigo 121, §2º, inciso IV, do CP”, diz trecho da decisão.

Contudo, foi permitido que Luis Francisco poderá recorrer da sentença sem ser preso pelo fato dele permanecer em liberdade durante a tramitação do processo. O Tribunal também verificou que não há informações nos autos de que Luis tenha descumprido as medidas cautelares impostas ou o cometimento de outros crimes.

Denúncia/Condenação Anulada

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 11 de julho de 2014, na Fazenda Trincheira, zona rural de Várzea Grande, Luis Francisco de Jesus matou Elpídio Ribeiro, mediante disparos de arma de fogo, após uma desavença com a vítima, que o teria ofendido alegando que ficaria com a esposa do suspeito.

“Dessa forma, ao encontrar a vítima a caminho do trabalho, Luis efetuou diversos disparos de arma contundente (espingarda) contra Elpidio, que veio a óbito no local”, diz a denúncia.

Em 20 de março de 2023, Luis Francisco chegou a ser condenado a 12 anos de prisão pelo mesmo crime, sendo que na ocasião o Juízo decretou a revelia do réu, a prisão preventiva dele.

Porém, ele conseguiu anular o julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apontando erros na sua intimação para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que foi reconhecido pela Corte.

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