Por 7 votos 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25.06), que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Desta forma, o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa. A Corte analisava o tema com repercussão geral há nove anos.
Votaram favoráveis à descriminalização os seguintes ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.
A Corte também decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, estabelecendo que parte dos recursos seja destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro.
Na sessão de hoje, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que nesta quarta-feira (26.06), seja definido a quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações.
Importante destacar que o STF analisou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.
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