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Penal Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 09:32 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 09h:32 - A | A

gata morta

Promotor afirma que professor que matou gata agiu com “crueldade” e representa ameaça aos animais

Promotor citou ainda conduta do professor "retirou o sossego e tranquilidade da sociedade"

Lucione Nazareth/VGNJur

O professor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Elias Alves de Andrade, que foi flagrado por uma câmera de segurança matando um gato a machada, representa risco para a integridade física de outros animais. A afirmação é do promotor de justiça, Joelson de Campos Maciel, ao negar celebrar acordo de não persecução penal (ANPP) com o denunciado.

Elias Alves foi denunciado nesta quinta-feira (22.08) pelos crimes de maus-tratos e morte de um animal doméstico. Além disso, o MPE requer que ele efetue reparação cível dos danos ambientais causados à coletividade, bem como dano moral ambiental coletivo no valor R$ 300 mil.

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Em sua manifestação, o promotor Joelson de Campos afirmou que a materialidade do crime de maus-tratos, para além do depoimento da tutora constante dos autos, tem-se o vídeo e imagens, atestando que a gata “Sofia” foi morta por um machado.

O promotor cita que a pena imposta ao professor de mínimo de 5 anos, mas que pode ser elevado em decorrência da morte do animal doméstico.

Ainda segundo ele, apesar de ser réu primário, a personalidade do professor, de fato, é incompatível com o benefício e que o acordo “não se mostra, realmente, suficiente e necessário para prevenção e repressão do crime, tendo em vista a extrema gravidade e crueldade de sua conduta delituosa”.

“Sabe-se também que a conduta do denunciado retirou o sossego e tranquilidade da sociedade, notadamente da vizinhança do bairro Jardim Califórnia, vindo a abalar a ordem pública”, diz trecho da manifestação.

Em outro ponto, o promotor afirma que não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, e que desta mesma forma “não cabe igualmente o benefício do ANPP, pois seria uma forma de premiar o denunciado por seu ato cruel, deixando-o usufruir das benesses da conduta delinquente”.

“A postura do denunciado no momento em que foi abordado pela dona do felino morto, proferindo ameaças de morte a outro animal, demostra que este pode representar risco para a integridade física de outros animais. Assim, diante do meio cruel empregado na prática do crime e a existência de novas ameaças, não há que se falar em proposta de acordo de não persecução penal, vez serviria apenas para alimentar o sentimento de impunidade em relação ao denunciado Elias Alves de Andrade”, sic outro do documento.

 
 
 
 

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