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Penal Sábado, 02 de Novembro de 2024, 18:00 - A | A

Sábado, 02 de Novembro de 2024, 18h:00 - A | A

danos morais

Estado terá que pagar R$ 200 mil de indenização para família de jovem encontrado morto em delegacia em VG

Jovem foi encontrado morto em delegacia após ser baleado por policiais em festa

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais para a família de um jovem de 18 anos que morreu em 22 de abril de 2022 dentro de uma cela da Central de Flagrantes da Polícia Civil em Várzea Grande. A decisão foi proferida na última terça-feira (29.10) pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.

O magistrado ainda condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 470.60, para cada um dos pais (2/3 do salário mínimo, que é de R$ 1.412,00), até eles completarem 72 anos.

Consta dos autos, que os pais de Leandro de Lisboa Prado Junior, entraram com Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais, alegando que, em 22 de abril de 2018, o jovem participava de uma festa no bairro Parque Boa Vista quando começou uma briga generalizada.

Segundo eles, por volta das 02 horas da madrugada, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. No local, os policiais passaram a efetuar disparos de arma de fogo, fazendo com que as pessoas se dispersassem e procurassem abrigo.

Um dos disparos atingiu a perna de Leandro, que foi socorrido e encaminhado ao Pronto-Socorro de Várzea Grande e depois levado até a Central de Flagrantes da Polícia Civil da cidade. O jovem morreu no chão da delegacia, conforme os pais, sem nenhuma assistência médica para estancar o sangramento da lesão causada pelo disparo de arma de fogo.

Na ação, a família do jovem requereu o pagamento de pensão mensal, até os 75 anos de cada um dos pais, no valor de dois salários mínimos; e o pagamento de indenização por dano moral.

Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire apontou como desastrosa e irresponsável a abordagem policial realizada na festa, “não se mostrando necessário ou mesmo prudente o uso de munição letal para debelar a situação”.

“Os elementos probatórios revelaram uma atuação policial abusiva, ilícita e desproporcional, nos termos da Portaria n. 4/IPM/2º CR – SEDE/2018, do 2º Comando Regional da Polícia Militar, que apurou 23 disparos de armas de fogo efetuados pelos policiais militares, o que afasta a infundada alegação de legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal”, diz trecho da decisão.

O magistrado destacou que a ilicitude também ficou evidente na conduta dos policiais militares que levaram Leandro até o Pronto-Socorro Municipal e, em vez de seguir os protocolos de segurança até a sua recuperação, a conduziram até a Delegacia de Polícia, “deixando-a agonizar no chão até o seu óbito”.

“Nesse sórdido cenário, não restam dúvidas quanto à caracterização da conduta ilícita dos agentes públicos em relação à vítima Leandro de Lisboa Prado Junior, como demonstram as repugnantes e desumanas imagens feitas na Delegacia de Polícia. Em uma diligência policial adequada, a equipe deveria conter o tumulto e realizar a averiguação por meio de abordagem e verificação dos documentos das pessoas presentes, considerando a precariedade das informações recebidas sobre a ocorrência de crimes. Esse procedimento não foi seguido pelos policiais militares, que, além de chegarem ao local atirando, dispararam de forma precipitada na direção de Leandro, que tentava fugir”, sic decisão.

Ao final, o juiz condenou o Governo do Estado a pagar indenização total de R$ 200 mil por dano moral, sendo R$ 100 mil para o pai e outros R$ 100 mil para a mãe da vítima. Além disso, pagar pensão mensal de R$ 470.60 para cada um dos pais (2/3 do salário mínimo que é de R$ 1.412,00), até eles completarem 72 anos ou até o falecimento deles.

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