O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, indeferiu nessa quarta-feira (27.11) pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria prisão preventiva de dois suspeitos por suposto envolvimento no latrocínio de Hildebland Pereira da Silva, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. O caso aconteceu em janeiro deste ano, quando um valor em dinheiro sumiu em um apartamento do condomínio em que a vítima era síndico.
Na época do crime, Hildebland foi acusado pelos suspeitos de ter furtado uma quantia de dinheiro, que supostamente desapareceu do apartamento de um dos suspeitos. O latrocínio funcionou como uma forma de vingança. O caso é investigado no âmbito da Operação Desforço Encarregado, deflagrada em julho deste ano pela Polícia Civil.
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O MPE requereu a prisão preventiva de W.R.S e W.P.S, apontando que eles teriam participado do crime de latrocínio, uma vez que com eles foram encontrados os veículos de Hildebland Pereira. Conforme a denúncia, a dupla tinha a função de dar destino ao produto do roubo, ou adulterando ou desmanchando as peças dos veículos, por pertencerem a uma suposta organização criminosa responsável por praticar o crime.
“É cristalino que W.R.S e W.P.S concorreram para o latrocínio, pois foram encontrados com os veículos da vítima menos de dois dias após o fato criminoso. Desta maneira, tais denunciados tinham incontestavelmente, dentro da divisão de tarefas estabelecida anteriormente pelo grupo criminoso, a função de dar destinação aos veículos subtraídos, cientes, previamente, que a organização iria praticar o latrocínio”, diz trecho da denúncia.
Além disso, o Ministério Público citou que, quando a dupla foi presa com os veículos da vítima, foram autuados em flagrante inicialmente por crime de receptação, no qual alegaram que eram trabalhadores braçais, como entregador, com renda mensal de R$ 500,00 a R$ 2 mil, porém, segundo o MPE, na mesma hora pagaram a fiança de R$ 5.900,00 fixada pela autoridade policial.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas afirmou que não existem indícios minimamente concretos, ainda que unilaterais, da efetiva participação dos acusados no latrocínio ou na organização criminosa.
“Verifica-se que, diferentemente do que ocorre com os demais acusados, não surgiram novos elementos probatórios, ainda que incipientes, da participação de W.R.S e W.P.S nos crimes de latrocínio, integrar organização criminosa e tortura, o que inviabiliza por completo o recebimento do aditamento, tanto pela inépcia formal (ausência de indicação clara das circunstâncias da participação) quanto pela material (elementos mínimos de prova a sustentar a narrativa acusatória). Com essas considerações, REJEITO o aditamento à denúncia oferecido pelo Parquet, unicamente na parte relativa à inclusão dos investigados W.R.S e W.P.S no polo passivo da ação e, por óbvia extensão, INDEFIRO o pedido de decretação de prisão preventiva”, diz trecho da decisão.