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Penal Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 14:48 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 14h:48 - A | A

Operação Desforço Encarregado

Juiz nega prisão de dupla por envolvimento na morte de síndico em Chapada dos Guimarães

Os investigados foram flagrados com veículos da vítima em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, indeferiu nessa quarta-feira (27.11) pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria prisão preventiva de dois suspeitos por suposto envolvimento no latrocínio de Hildebland Pereira da Silva, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. O caso aconteceu em janeiro deste ano, quando um valor em dinheiro sumiu em um apartamento do condomínio em que a vítima era síndico.

Na época do crime, Hildebland foi acusado pelos suspeitos de ter furtado uma quantia de dinheiro, que supostamente desapareceu do apartamento de um dos suspeitos. O latrocínio funcionou como uma forma de vingança. O caso é investigado no âmbito da Operação Desforço Encarregado, deflagrada em julho deste ano pela Polícia Civil.

Leia Mais - Polícia Civil prende autores de latrocínio de síndico de condomínio em Cuiabá

O MPE requereu a prisão preventiva de W.R.S e W.P.S, apontando que eles teriam participado do crime de latrocínio, uma vez que com eles foram encontrados os veículos de Hildebland Pereira. Conforme a denúncia, a dupla tinha a função de dar destino ao produto do roubo, ou adulterando ou desmanchando as peças dos veículos, por pertencerem a uma suposta organização criminosa responsável por praticar o crime.

“É cristalino que W.R.S e W.P.S concorreram para o latrocínio, pois foram encontrados com os veículos da vítima menos de dois dias após o fato criminoso. Desta maneira, tais denunciados tinham incontestavelmente, dentro da divisão de tarefas estabelecida anteriormente pelo grupo criminoso, a função de dar destinação aos veículos subtraídos, cientes, previamente, que a organização iria praticar o latrocínio”, diz trecho da denúncia.

Além disso, o Ministério Público citou que, quando a dupla foi presa com os veículos da vítima, foram autuados em flagrante inicialmente por crime de receptação, no qual alegaram que eram trabalhadores braçais, como entregador, com renda mensal de R$ 500,00 a R$ 2 mil, porém, segundo o MPE, na mesma hora pagaram a fiança de R$ 5.900,00 fixada pela autoridade policial.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas afirmou que não existem indícios minimamente concretos, ainda que unilaterais, da efetiva participação dos acusados no latrocínio ou na organização criminosa.

“Verifica-se que, diferentemente do que ocorre com os demais acusados, não surgiram novos elementos probatórios, ainda que incipientes, da participação de W.R.S e W.P.S nos crimes de latrocínio, integrar organização criminosa e tortura, o que inviabiliza por completo o recebimento do aditamento, tanto pela inépcia formal (ausência de indicação clara das circunstâncias da participação) quanto pela material (elementos mínimos de prova a sustentar a narrativa acusatória). Com essas considerações, REJEITO o aditamento à denúncia oferecido pelo Parquet, unicamente na parte relativa à inclusão dos investigados W.R.S e W.P.S no polo passivo da ação e, por óbvia extensão, INDEFIRO o pedido de decretação de prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

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