A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, manteve a prisão de Marcos Henrique Gomes de Miranda, suposto membro do Comando Vermelho que participou da execução do empresário Josinaldo Ferreira Araújo, conhecido como Naldo do Tereré, assassinado em dezembro de 2022, no Shopping Popular, na capital. A decisão é da última quinta-feira (03.10).
Naldo do Tereré foi assassinado no dia 19 de dezembro de 2022, no início da noite, no Shopping Popular. As investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que o empresário foi assassinado a tiros por contrabandear cigarros sem autorização da facção criminosa Comando Vermelho.
Naldo foi alertado pelos integrantes e não teria obedecido às ordens. Marcos, vulgo “Japa”, Lucas Leonardo Padilha da Costa, Gabriel Braga, Welinton Lacerda, Alexandre de Souza e Elton John da Silva, unidos com Wenderson Santos Souza (falecido) e Bruno Fernandes de Souza, foram denunciados pelo assassinato do empresário.
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A defesa de Marcos Henrique entrou com pedido de revogação da prisão. Dentre alguns apontamentos, a desnecessidade da prisão preventiva, que já se estende por mais de 1 ano; o encerramento da fase instrutória; a inexistência de condenação pretérita por ser membro de organização criminosa e ausência de reconhecimento pelo diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE) de que o réu integra organização criminosa e, por fim, invocou os predicativos positivos em seu favor, tais como residência fixa em Cuiabá.
Em sua decisão, a juíza Anna Paula destacou que o fato de Marcos Henrique DE integrar organização criminosa e pela gravidade, “necessitam de uma medida enérgica do Poder Judiciário, até porque, quando praticados, ocasionam insegurança e temor na coletividade, ainda mais diante do fato de que as organizações criminosas, tentando tomar o lugar do Estado na resolução dos conflitos, sentenciam os integrantes à morte, razão por que tais condutas devem ser enfrentadas pelo Poder Judiciário de forma contundente”.
Além disso, destacou que o argumento de que a prisão preventiva já se encontra causando constrangimento ilegal ao réu, notadamente porque já perdura por mais de 1 ano, entende “que não merece prosperar, notadamente porque a fase instrutória já se encerrou, não tendo o que se alegar e/ou cogitar eventual excesso de prazo, visto que o feito se encontra aguardando a juntada de documentos que já começaram a ser providenciados pela Autoridade Policial”.
“INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pelo réu Marcos Henrique Gomes de Miranda, vulgo “Japa”, notadamente diante da presença inequívoca dos requisitos e fundamentos da prisão preventiva (garantia da ordem pública em razão de, em tese, integrar organização criminosa)”, sic decisão.