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Penal Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 11:25 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 11h:25 - A | A

DECISÃO

Justiça aceita denúncia contra vigilantes acusados de homicídio na rodoviária de Cuiabá

Decisão enquadra os réus nos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Rojane Marta/ VGNJur

A Justiça de Mato Grosso aceitou a denúncia do Ministério Público (MP-MT) contra quatro vigilantes acusados de homicídio qualificado na morte de Hildemario Ivan José Sanches Camacho, ocorrida no Terminal Rodoviário de Cuiabá, na madrugada de 4 de fevereiro. A decisão, assinada pelo juiz da 12ª Vara Criminal, João Bosco Soares da Silva, nesta quarta (26.02), enquadra os réus nos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os acusados Jonas Carvalho de Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira, Alvacir Marques de Souza e Luciano Sebastião da Costa responderão ao processo presos. Segundo a denúncia, eles submeteram a vítima a uma série de agressões com socos, pontapés e golpes com uma tonfa retrátil, o que teria resultado em sua morte.

O inquérito aponta que a vítima chegou à rodoviária por volta das 21h, aparentando estar desorientada. Ele foi monitorado pelos vigilantes desde sua chegada. Em determinado momento, caiu próximo ao portão de embarque, levantou-se e se chocou contra um painel de vidro. Foi nesse momento que começaram as agressões.

A denúncia relata que, ao tentar fugir, a vítima sofreu uma nova queda e, sem esboçar reação, continuou sendo agredida. Mesmo gravemente ferido, conseguiu deixar o local, mas foi encontrado sem vida nas proximidades da rodoviária.

O MP sustenta que o crime foi cometido de forma cruel, com os acusados agindo de maneira conjunta para impedir qualquer defesa da vítima. A promotoria também solicitou que seja fixado um valor mínimo de indenização para a família da vítima, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Com a decisão judicial, os réus têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa. O caso seguirá para instrução criminal e, se pronunciados, deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri.

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