A juíza Ana Paula Gomes de Freitas determinou nesta sexta-feira (02.08) o compartilhamento de dados sigilosos do processo nº 1004223-30.2024.8.11.0042 que apura quem são os "mandantes" do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023. Conforme publicado com exclusividade pelo , o MP suspeita de que a morte de Zampieri tenha sido encomendada por mais de uma pessoa ou apenas por um terceiro suspeito ainda não identificado.
Com a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso terá acesso a mais informações sobre o caso que, até o momento, não haviam sido acessadas pelos promotores. O MP contrariou a decisão da Polícia Civil, que apontou apenas o fazendeiro Aníbal Laurindo como assassino de Zampieri, e requisitou que mais investigações fossem feitas. A suspeita é de que mais de uma pessoa tenha sido mandante do crime.
Os promotores do Núcleo da Vida do Ministério Público argumentam que a investigação dos executores somente pode ser concluída com o compartilhamento de informações sobre possíveis mandantes.
"Diante de tais apontamentos, entendo que as provas amealhadas na presente ação penal devem ser compartilhadas, para que os combativos Promotores de Justiça possam instruir o inquérito policial complementar que tramita no NIPO, com o propósito de, amparados na verdade real dos fatos, elucidarem o homicídio da vítima Roberto Zampieri em todas as suas nuances, individualizando, inclusive, os possíveis mandantes", afirmou a juíza.
Segundo o MP, a investigação da Polícia Civil demonstrou quem seriam os executores. O coronel do Exército Etevaldo Caçadini de Vargas teria subcontratado o pistoleiro Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins Barbosa para executar o advogado. As investigações revelaram que Etevaldo manteve contato direto com Aníbal Laurindo. Para o MP, no entanto, a definição e o indiciamento dos "mandantes" só serão possíveis com o compartilhamento de informações.
"A investigação do homicídio, destinada a apurar quem são os eventuais mandantes e a motivação delitiva, somente poderá ser conduzida a bom termo, nos estritos termos autorizados judicialmente, com o compartilhamento dos elementos de convicção produzidos no bojo desta persecução penal", afirmou o Ministério Público.