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Penal Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11:29 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11h:29 - A | A

BRINCADEIRA QUE DEU ERRADO

Juiz manda soltar suspeito de espancar homem até morte em Cuiabá por causa de “brincadeira”

Vítima escondeu motocicleta como forma de brincadeira e acabou sendo espancado

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, revogou a prisão A.M.S.S, acusado de espancar até morte Jonas Emerson Girolometto no bairro Altos da Serra em Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (23.07).  

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com denuncia narrando que em abril de 2019 Jonas Emerson supostamente no intuito de fazer uma brincadeira, apoderou-se de uma motocicleta pertencente ao adolescente e a escondeu nos fundos de sua residência. Na época, a mãe do menor pediu que o mesmo devolvesse o veículo, alegando que ele estaria procurando a moto.  

Consta dos autos, que Jonas foi ao encontro do adolescente para lhe devolver a motocicleta. No dia, o menor estava acompanhado de outras três pessoas, entre eles A.M.S.S, ocasião em que todos os agentes passaram a agredi-la com chutes e golpes desferidos com o auxílio de um capacete.  

O cunhado da vítima passava próximo ao local dos fatos e foi informado por populares do crime, indo até o seu encontro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e levou a vítima, ainda com vida, ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, todavia, pouco após chegar à unidade de saúde a mesma não resistiu aos ferimentos e morreu.  

A defesa de A.M.S.S entrou com petição alegando que diferentemente dos codenunciados, não foi citado pessoalmente. Diante disso, foi citado por edital e não compareceu aos autos, o que motivou uma decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, com a decretação da prisão preventiva do acusado.  

Ao final, alegou que foi apresentado resposta a acusação, sendo requerido a revogação da prisão preventiva de acusado, sob o argumento de que não estão presentes os requisitos da segregação cautelar.    

O juiz Wladymir Perri, na decisão, destacou que o acusado constituiu advogado nos autos, razão pela qual não mais persiste os efeitos deletérios do artigo 366 do Código de Processo Penal, tampouco risco de frustração da aplicação da lei penal, no caso de condenação de A.M.S.S.  

“No caso concreto, não mais subsiste a necessidade da prisão preventiva do acusado com o objetivo de garantir a aplicação da penal, caso condenado, tendo em vista a constituição de advogado na ação presente penal e a informação do seu atual endereço, ainda que seja na zona rural. Ante todo o exposto, a prisão preventiva do acusado não mais se mostra necessária para garantir a aplicação da lei penal, haja vista a constituição de advogado e a atualização de seu endereço, bem como, no que se refere à ordem pública, inexiste fundamentação concreta e atual acerca da sua eventual periculosidade”, sic decisão.

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