O suspeito F.O.R. foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por oferecer R$ 200,00 para policiais militares em Cuiabá visando evitar que fosse preso por suposto crime de estupro de vulnerável – o crime de estupro não foi comprovado ao final do processo. A decisão é dessa segunda-feira (26.08) foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Capital, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
“Conclui-se, portanto, que apesar da versão dos fatos apresentada pelo acusado, as provas colhidas nos autos, analisadas em conjunto, não deixam dúvidas de que F.O.R. ofereceu vantagem indevida aos Policiais Militares, com o fim de determiná-los a omitir ato de ofício, consistente em evitar que fosse conduzido à Central de Flagrantes em razão do suposto cometimento dos crimes de estupro de vulnerável e/ou favorecimento da prostituição de adolescente”, diz trecho da decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 21 de setembro de 2019, F. ofereceu RS 200,00 para dois policiais militares para se omitissem na realização de ato de ofício e não o levasse para a Central de Flagrantes na Capital.
Apurou-se que, no dia e hora dos fatos, a guarnição composta pelos policiais militares W.S.A e T.J.F.P foi acionada por volta das 09 horas da manhã do dia 21 de setembro de 2019, via CIOSP, para verificar possível ocorrência no bairro Cohab São Gonçalo, dos crimes de estupro de vulnerável ou favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
Consta dos autos, que ao chegar no local os policiais se depararam com o portão da casa fechada, som alto e vozes de pessoas. Os policiais chamaram pelo acusado e solicitaram que ele abrisse o portão, momento em que foi constatado que o mesmo estava na residência junto com uma adolescente.
Questionado sobre a presença da menor na casa, F. disse que ela tinha ido ajudá-lo a limpar o imóvel. A menor, por sua vez, afirmou conhecer o acusado, porém, não deu maiores detalhes. Posteriormente, para evitar ser conduzido até a Delegacia para prestar esclarecimentos, F. ofereceu a quantia de R$ 200,00 aos policiais como forma de propina.
Diante disso, a guarnição encaminhou F. de Oliveira até a Central de Flagrantes para o registro da ocorrência, tendo sido lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pelo cometimento dos delitos de favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável e corrupção ativa.
“Após realizadas as investigações, não restaram comprovados os crimes de estupro de vulnerável e/ou favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável, previstos, respectivamente, nos artigos 217-A e 218-B do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos com relação aos referidos crimes, requerendo a declinação da competência para apreciar o feito especificamente no tocante ao crime de corrupção ativa, o que foi deferido pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá”, diz trecho dos autos.
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