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Penal Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 16:14 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 16h:14 - A | A

Conselho de Sentença

Guarda Municipal é absolvido sobre envolvimento em tiroteio com vítima em mercado de VG

GM foi absolvido pelo Conselho de Sentença em decisão proferida nessa segunda (22)

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça absolveu o agente da Guarda Municipal, Evanildo Laurindo da Silva, na ação penal que respondia por envolvimento em um tiroteio dentro de um supermercado de Várzea Grande no qual resultou na morte da contadora Ana Cláudia Alves da Silva, em outubro de 2014 no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande. A decisão é dessa segunda-feira (22.07) proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira.  

Consta da decisão, que o GM foi absolvido pelo Conselho de Sentença em relação ao crime de tentativa homicídio simples contra Larissa Valerio Victor [que também estava no supermercado]. 

“Em votação ao primeiro e segundo quesitos reconheceram a materialidade e autoria do delito de homicídio, no terceiro absolveram o acusado, o quarto quesito restou prejudicado. Assim, atento a soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculado, nos termos do art. 386, VI, do CPP, Absolvo o acusado Evanildo Laurindo da Silva pela pratica da conduta delitiva tipificada no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal”, diz trecho da sentença.

Sobre acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o magistrado entendeu que houve a prescrição da pretensão punitiva. Segundo ele, recebimento da denúncia, ocorrido em 08 de julho de 2015 à prolação da sentença de pronúncia realizada em 03 de abril de 2020, transcorreu o lapso temporal de 4 anos, 9 meses e 01 dia, “tempo superior a 4 anos”, sendo que a pena para citado delito não excede 2 anos, “operando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal em perspectiva”.  

“Por estas razões, com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, Julgo Extinta a Punibilidade do réu Evanildo Laurindo da Silva, devidamente qualificado, pela ocorrência da prescrição virtual da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo.

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