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Penal Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 09h:24 - A | A

vítima de estupro

Governo Federal notifica Justiça de Goiás por negar aborto a menina de 13 anos vítima de estupro

Justiça obriga menina de 13 anos a manter gestação após estupro

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania encaminhou notificação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) cobrando explicação sobre uma decisão judicial que impede a interrupção da gravidez de uma menina de 13 anos, vítima de estupro de vulnerável. 

A pasta informou a vítima mora em Goiânia e sofreu o abuso sexual de um homem de 24 anos. O pai da menina seria a pessoa que entrou com ação judicial para impedir a interrupção da gravidez que está com 27 semanas. O processo corre em segredo de Justiça.

No documento do Ministério, assinado pelo secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira, a pasta cobra ainda providências de alguns órgãos públicos daquele Estado, como Ministério Público do Estado; Defensoria Pública; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Juizado da Infância e Juventude de Goiânia; Conselho Tutelar da região de Campinas; e Casa dos Conselhos localizada em Goiânia.

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Nota do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) oficiou órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no caso da adolescente de 13 anos, vítima de estupro, que teve a interrupção da gravidez negada pelo Poder Judiciário do estado de Goiás. A menina reside em Goiânia (GO). Os documentos são assinados pelo secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira.

Foram oficiados membros do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ministério Público do estado (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Conselho Tutelar da região de Campinas (GO), Casa dos Conselhos localizada em Goiânia e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/GO).

No caso relatado, a gravidez seria fruto da relação entre uma adolescente de 13 anos e um homem de 24 anos, situação que a lei penal brasileira tipifica como estupro de vulnerável. O aborto nas situações de gravidez resultante de estupro está previsto no Art. 128, II, do Código Penal Brasileiro, sem qualquer vedação ou condicionante à idade gestacional.

Com base nas informações até então veiculadas pela grande mídia do país, a vítima do estupro está sendo impedida de realizar a interrupção legal da gestação. Diante disso, o MDHC solicitou informações sobre as providências até então adotadas no sentido de proteger e garantir os direitos da adolescente, em conformidade com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro.

 
 

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