Pedro Augusto de Barros Stábile, filho do ex-desembargador Evandro Stábile, foi indiciado por tentativa de homicídio contra Emanuel Campos Ugolini, em um incidente ocorrido no final do ano passado. Na ocasião, Pedro avançou com seu carro contra a vítima.
O inquérito, conduzido pelo delegado Marcelo Carvalho da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP), foi entregue à Justiça na última semana.
Conforme os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 22 de dezembro, em uma lanchonete no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. O crime foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o momento em que Pedro Augusto dirige o carro sobre a calçada e atropela Emanuel, fugindo do local em seguida. Veja vídeo no final da matéria
A vítima sofreu fraturas graves no tornozelo direito e no joelho esquerdo, necessitando de cirurgia. Segundo o depoimento de Emanuel, o crime teria sido motivado por uma confusão envolvendo sua irmã.
Na ocasião, Pedro teria questionado Emanuel se um de seus amigos, que também estavam no local, estaria mantendo relações sexuais com sua irmã.
Emanuel declarou que Pedro sempre foi apaixonado por sua irmã, mas isso nunca havia gerado atritos entre eles. Contudo, no dia do crime, Pedro teria chamado a irmã de Emanuel de "puta" e por isso entraram em vias de fato.
Logo após a briga, Pedro entrou em seu carro e ficou parado por alguns minutos. Quando Emanuel se distraiu, Pedro acelerou o veículo e o atropelou. A vítima caiu ao chão devido à violência do impacto. Emanuel afirmou acreditar que Pedro estava sob o efeito de álcool e que isso o teria levado a iniciar a confusão.
Já Pedro alegou legítima defesa, negando a intenção de matar Emanuel ou seus amigos. Ele também afirmou que, se quisesse, teria avançado o carro novamente contra eles, o que não fez. Além disso, negou ter usado termos ofensivos em relação à irmã de Emanuel.
Com base nos fatos apurados, o delegado concluiu que a autoria e a materialidade do crime estão comprovadas, e indiciou Pedro Augusto por tentativa de homicídio qualificado.
"Entendemos que está comprovada a autoria delitiva e a materialidade, razão pela qual indiciamos Pedro Augusto de Barros Stábile pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, descrito no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, encaminhando os autos à Justiça para as providências cabíveis", concluiu o delegado.
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