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Penal Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 14:55 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 14h:55 - A | A

Curiosidade macabra

Estado é condenado a indenizar família de jovem de VG que teve cadáver filmado no IML

Vídeos do cadáver foi divulgado por terceiros nas redes sociais

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Anglizey Solivan de Oliveira, condenou o Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais aos pais de um jovem morto por uma facção criminosa, o qual teve imagens (vídeo) do cadáver no Instituto Médico Legal (IML). As imagens do corpo, com requintes de crueldade, foram veiculadas. A decisão foi proferida no último dia 30 de julho.  

O casal A.S.M e M.L.S.M entraram com Ação de Indenização por danos morais contra o Governo de Mato Grosso narrando que servidores públicos estaduais, durante uma ocorrência policial, teriam feito gravação de vídeo contendo imagem de seu filho já falecido, morto em situação de extrema violência.  

Relataram outro vídeo produzido no interior da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), no qual pode ser novamente identificado o filho deles completamente despido, após a realização da necropsia, juntamente com o corpo de duas outras vítimas da chacina na mesma situação.  

Alegaram que os vídeos, que tiveram grande circulação, expuseram o corpo do filho a uma situação deplorável e degradante, causando mácula à imagem da família, razão pela qual pleiteiram a indenização pelos danos morais sofridos.  

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação destacando que a produção e a divulgação das filmagens não foram feitas por agentes públicos; que os policiais e peritos cumpriram o seu dever legal; e que inexiste dano moral sofrido pelo casal.  

Ao analisar a ação, a juíza Anglizey Solivam apontou que restou evidente a violação da dignidade, da honra e da intimidade do casal que viram divulgadas as imagens do corpo de seu filho, morto por ação criminosa de extrema violência e em condição degradante, “situação esta passível de infligir dor aos familiares que além de verem imagens chocantes do corpo do filho, tiveram que reviver a dor da perda trágica do ente querido”.  

“Ainda que os vídeos não tenham sido produzidos por servidores públicos como alegado pelo requerido [Estado], fica evidente que houve falha na prestação do serviço público, na medida em que os policiais militares falharam no isolamento da cena do crime e/ou permitiram filmagem enquanto estavam no local. Também não há maior dificuldade em concluir que o segundo vídeo foi produzido na sala de necropsia da Politec que, segundo o requerido, tem acesso restrito aos servidores da POLITEC e aos servidores da limpeza que são terceirizados e aos funcionários das funerárias. Portanto, fica evidente que a filmagem foi feita dentro de um órgão público estatal cujos agentes públicos se descuidaram do dever de vigilância, ao passo que permitiram a entrada de pessoas não autorizadas em recinto de acesso restrito e/ou permitiram a produção de vídeo com imagens de corpos submetidos à necropsia”, diz decisão.  

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