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Penal Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 14:07 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 14h:07 - A | A

prisão domiciliar negada

Condenado por estupro, idoso de 88 anos alega “demência progressiva” e pede para deixar cadeia

Justiça apontou que idoso está trabalhando em presídio

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou prisão domiciliar a um idoso de 88 anos, condenado a 9 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável no Rio Grande do Norte. A decisão é da última terça-feira (23.07).  

O idoso, identificado como R.F.S, foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável cometido em 2015, quando ele tinha 80 anos na cidade Currais Novos no Rio Grande do Norte. O processo tramitou em sigilo e o transitou em julgado ocorreu em 2019, porém, ele foi preso em 29 de dezembro de 2021 no município de Rondonópolis. Atualmente cumpre pena Penitenciária Major Eldo de Sá Correia, conhecida como Mata Grande.  

A defesa entrou com pedido no TJMT alegando que R.F.S tem 88 anos e apresenta “quadro de demência progressiva”, razão pela qual almeja a concessão de prisão domiciliar “em período integral, com permissão apenas para saídas destinadas a tratamento de saúde (com prévia autorização do juízo), comparecimento em juízo sempre que for solicitado, comunicação prévia em caso de mudança de endereço e utilização de tornozeleira eletrônica, se necessário” (sic).  

O relator do pedido, desembargador Orlando Perri, apontou que o idoso permanece ativo, laborando no setor de conservação e manutenção da unidade prisional, tanto que em 10 de fevereiro deste ano foi anexado planilha de remição de pena, na qual consta que ele trabalhou normalmente nos meses de julho/2023 a dezembro/2023, de segunda a sábado, sem intercorrências, remindo, durante tal período, 43 dias se sua reprimenda.  

O magistrado frisou ainda que o histórico de atendimentos de enfermagem demonstra que o idoso está recebendo o atendimento necessário, tanto médico quando ambulatorial e, quando necessita realizar consultas ou exames fora da unidade prisional, o Juízo da Execução os tem autorizado regularmente.  

“Se R. estivesse extremamente debilitado, como sustenta na peça recursal, por certo que ele não teria condições mínimas de continuar trabalhando, como vem regularmente fazendo. Como não há provas de que a manutenção do cárcere resulta em risco à saúde do agravante, o regime fechado, imposto na condenação transitada em julgado, deve ser preservado”, diz trecho do voto.

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