A produção de ouro proveniente de garimpos em Mato Grosso caiu 64% entre janeiro e julho de 2024, em comparação ao mesmo período de 2022. A queda expressiva reflete diretamente as novas medidas adotadas pelo Governo Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para combater a ilegalidade no setor. Os dados são do estudo “Ouro em choque: medidas que abalaram o mercado”, divulgado pelo Instituto Escolhas.
Segundo o levantamento, o Estado está entre os mais impactados pelas mudanças, que eliminaram a possibilidade de comercialização do ouro com base apenas em autodeclarações. A exigência de nota fiscal eletrônica e o fim da chamada “presunção de boa-fé” reduziram drasticamente a margem para operações irregulares na cadeia produtiva do ouro.
O estudo indica que, em âmbito nacional, a produção oficial dos garimpos caiu 84% no período analisado, e as exportações totais do minério sofreram retração de 35%. A transformação estrutural do setor evidencia a extensão da informalidade e das práticas criminosas ambientais e econômicas anteriormente presentes.
Em Mato Grosso, onde a atividade garimpeira é historicamente intensa, os efeitos da fiscalização e da nova regulamentação foram imediatos. A queda na produção revela uma redução significativa da atividade ilegal, que anteriormente se beneficiava da fragilidade dos mecanismos de controle.
As alterações legislativas e decisões judiciais impuseram maior responsabilidade aos compradores do minério, que agora precisam comprovar a origem legal do ouro adquirido. A nota fiscal eletrônica passou a ser instrumento obrigatório para viabilizar qualquer operação, substituindo a autodeclaração anteriormente aceita.
O estudo conclui que o impacto sobre a atividade garimpeira ilegal foi direto: menos incentivos à prática criminosa e mais rigor na cadeia produtiva do ouro.
Entenda - Em sessão virtual realizada entre 14 e 21 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar definitivamente a chamada “presunção de boa-fé” no comércio de ouro, confirmando decisão liminar de 2023. O dispositivo permitia que os vendedores declarassem, por conta própria, a origem legal do ouro, o que, na prática, facilitava a atuação de garimpeiros ilegais. Esses agentes cometiam crimes na cadeia de extração do minério e conseguiam “legalizar” o processo por meio de autodeclarações de regularidade.
A decisão do STF acolheu integralmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273, proposta por PSB e Rede em 2022, e parcialmente a ADI 7345, apresentada pelo PV em 2023.