O ex-prefeito de Matupá, Fernando Zafonato, dono da empresa Suprema Esquadrias, conseguiu anular uma multa de R$ 5 mil aplicada por falta de outorga de uso de água em sua fábrica de móveis e esquadrias. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) durante reunião na terça-feira (25.02), após o conselheiro William Khalil abrir divergência e convencer os demais membros a retomar o processo para análise da defesa apresentada por Zafonato na primeira instância.
A multa foi aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) sob a alegação de que a empresa funcionava sem a outorga necessária para captação de água subterrânea. A Suprema Esquadrias, localizada em um bairro industrial de Matupá, utilizava um poço tubular para abastecimento de água, mas não possuía a autorização ambiental exigida por lei. A empresa argumentou que a água era usada apenas para consumo humano, já que a produção de móveis e esquadrias não demanda o uso significativo de água.
Em 2021, Fernando Zafonato e o seu vice, Bruno Mena, foram cassados do cargo por decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi condenado por disputar a eleição apesar de uma decisão por improbidade administrativa por conta de uma ação por direcionamento de licitação.
Defesa do ex-prefeito
Durante o julgamento no Consema, Fernando Zafonato, alegou que a multa foi aplicada de forma injusta, pois a captação de água estava dentro dos limites permitidos pela legislação estadual. Zafonato citou a Portaria Sema 665/2015, que autoriza a captação de até 10 metros cúbicos de água por dia sem a necessidade de outorga, desde que seja para consumo humano.
Além disso, o ex-prefeito destacou que a empresa possuía todas as licenças ambientais necessárias para operar, incluindo a licença de operação vigente na época da autuação. Ele também questionou a falta de um laudo técnico que comprovasse o impacto ambiental da captação de água, argumentando que a multa foi aplicada sem base técnica suficiente.
Decisão do Consema
O relator do caso, Flávio Lima de Oliveira, inicialmente recomendou a manutenção da multa, argumentando que a empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a legalidade da captação de água. No entanto, o conselheiro William Khalil abriu divergência, destacando que a defesa de Zafonato não foi analisada de forma adequada na primeira instância. Khalil argumentou que o ex-prefeito, como sócio da empresa, tinha legitimidade para assinar a defesa, mesmo não sendo o administrador formal na época da autuação.
Após discussão, a maioria dos conselheiros concordou com a divergência e decidiu anular a multa, determinando que o processo volte à fase administrativa para que a defesa de Zafonato seja analisada novamente.