Em decisão unânime, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) manteve a multa de R$ 80 mil aplicada a uma engenheira autuada por emitir laudos técnicos falsos em processos de regularização ambiental. O caso, discutido durante a reunião do Consema na última sexta-feira (28.02).
A engenheira P.A.J. foi autuada pelo artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penalidades para quem utiliza informações falsas em relatórios ou documentos ambientais. Segundo a autuação, os laudos emitidos pela profissional continham dados adulterados ou falsificados, que foram utilizados por proprietários rurais em processos de regularização perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Segundo o advogado da engenheira, o laudo foi embasado no Decreto Estadual 21101/2024 em que os proprietários estavam dispensados de autorização da Sema.
"Ela teve outros processos recentes que foi julgado e deu a improcedência pelo fato da inserção de informações falsas no sistema, até porque não teve dolo e não foi comprovado, provavelmente porque não foi inserido dados no sistema", comentou o advogado durante a reunião.
Decisão do Consema
A relatora do caso, Dra. Juliana da Silva Santana, manteve a multa de R$ 80 mil, argumentando que a engenheira não apresentou provas suficientes para comprovar sua inocência. "A conduta de emitir laudos falsos ou adulterados compromete a credibilidade dos processos de regularização ambiental e deve ser rigorosamente punida", afirmou a relatora durante a reunião.
A decisão foi unânime entre os conselheiros, que reforçaram a importância de responsabilizar profissionais que cometem irregularidades na elaboração de documentos técnicos. "A fiscalização e a verificação de laudos são essenciais para garantir a integridade dos processos ambientais", destacou um dos membros da junta de julgamento.