A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315 km de Cuiabá), Valdomiro Lachovicz, de uma empresa e outras três pessoas em Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (05.12).
Além do ex-prefeito, foram acionados o ex-secretário de Finanças de São José do Rio Claro, Roberto Buscioli Grunov; Jessica Buscioli Grunov, a empresa Fênix Comunicação Visual e Almir Henrique Coimbra Lima.
A ação é resultado de uma representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contra Valdomiro Lachovicz por irregularidades na contratação da empresa Fênix Comunicação Visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela Prefeitura. A citada empresa, segundo denúncia do MPE, era ligada a família do ex-secretário Roberto Buscioli Grunov.
As investigações apontaram que os pregões presenciais nº 02/2019 e nº 13/2020, vencidos pela empresa, não foram precedidos de justificativas suficientes à indispensável demonstração da necessidade das aquisições, bem como não foram apresentadas justificativas a respeito da vultosa quantidade dos objetos licitados. A equipe técnica do Tribunal de Contas apontou “ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios” e “ausência de documentos comprobatórios de despesas”, consideradas faltas graves.
“A empresa beneficiada não participava de licitações até o ano de 2017, período em que, coincidentemente, passou Roberto Buscioli Grunov a exercer suas funções junto à Secretaria de Finanças do município, apontado ao cargo pelo então gestor municipal e ordenador de despesas Valdomiro Lachovicz”, consignou o promotor de Justiça.
Na denúncia, o Ministério Público requereu o decreto de indisponibilidade de bens de todos os denunciados até o valor de R$ 336.037,11. Porém, o pedido foi indeferido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro.
No recurso protocolado no Tribunal de Justiça, o MPE argumentou que se mostra possível o decreto de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 336.037,11, numerário este que representa a integralidade dos valores percebidos pela empresa Fênix Comunicação, assim como que o “decreto de indisponibilidade de bens dispensa a comprovação de dilapidação do patrimônio do agente, uma vez que o periculum in mora está implícito”.
O relator do recurso, desembargador Mario Roberto Kono, apresentou voto apontando que o pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial.
Além disso, alegou que no pedido estão ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a constrição.
“Assim, inobstante a existência de indícios da prática de ato em dissonância aos princípios que regem a Administração Pública, que ao final, podem implicar no reconhecimento de ato de improbidade administrativa, não se vislumbra, in initio litis, a imprescindibilidade do decreto de indisponibilidade de bens, face a ausência de evidência de locupletamento indevido dos réus e de necessariamente, prejuízo ao erário”, sic decisão.
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