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Justiça manteve bloqueio de até R$ 102,9 mil nos bens da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB) e manteve o bloqueio R$ 102,9 mil. O processo tramita em sigilo, não sendo possível acessar a íntegra da decisão.
De acordo com ação, denúncia protocolada por vereadores de Chapada dos Guimarães relata possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Concretar Construtora Ltda, em janeiro de 2019, no valor de R$ 210 mil, para prestação de serviços de operação das balsas do Rio Quilombo e Água Branca - ficando responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia de rios.
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“Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município”, diz trecho extraído da ação movida pela promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas.
Em novembro de 2019, a Primeira Vara Cível de Chapada dos Guimarães decretou indisponibilidade dos bens de Thelma e da empresa Concretar Construtora Ltda (com sede no município de Nova Xavantina) por indícios de irregularidades na contratação de serviço de balsa.
No TJ/MT, Thelma de Oliveira entrou com Agravo de Instrumento negando a existência de indícios da prática de ato de improbidade que tenha causado lesão ao erário. No mérito, requereu a improcedência da ação e o desbloqueio dos bens.
Ao analisar o pedido, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT apontou que foram constatadas diversas irregularidades na contratação, sem licitação, de empresa para prestar serviço de operação de balsas, o qual não foi executado a contento, vindo a ser paralisado, gerando, assim, lesão ao erário municipal.
“Por objetivar o resguardo do direito a ser tutelado na ação principal, o deferimento da indisponibilidade de bens não se subordina à demonstração cabal da prática de improbidade administrativa ou do elemento subjetivo (dolo ou culpa), devendo ser priorizado, nesta fase inicial da demanda, o interesse e o patrimônio públicos”, diz trecho da decisão.
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