O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, autorizou a possibilidade das Prefeituras utilizarem o sistema eletrônico Pix para o recebimento dos tributos municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) e resposta a consulta da Prefeitura de Campos de Júlio.
Na consulta, a Prefeitura Municipal buscou saber “é possível a movimentação de tesouraria do Executivo Municipal, principalmente para recebimento de tributos, bem como para pagamento de fornecedores e servidores, utilizando-se o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, o Pix, disponibilizado em sua conta única.
Em sua decisão, o conselheiro Waldir Teis, argumento que a Corte de Contas emitiu a Resolução de Consulta n.º 14/2022 – TP que concluiu pela possibilidade da utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, “seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis aplicáveis às movimentações bancárias e que sejam realizados mecanismos para reduzir os riscos na realização de pagamentos irregulares e fraudes”.
“Diante do exposto e com fulcro nos artigos 1º, XVII, e 6º da Lei Complementar n.º 269/2007, combinado com os artigos 96, IV, 222, §§ 1º e 2º e 225, do Regimento Interno do TCE/MT, aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021, acolho o Parecer n.º 7.704/2022, da lavra do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, conheço da consulta formulada pela Sr.ª Viviene Barbosa da Silva, Procuradora Municipal de Campo de Júlio - MT, solicitando orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a possibilidade da Prefeitura Municipal utilizar o sistema eletrônico Pix para o recebimento dos tributos municipais, em razão da relevância do assunto, e considerando que este Tribunal de Contas emitiu a Resolução de Consulta n.º 14/2022 – TP, que responde a dúvida apresentada, determino o envio de cópia integral das manifestações técnicas e do Ministério Público de Contas, bem como desta decisão ao consulente, para conhecimento do posicionamento deste Tribunal de Contas”, diz decisão.
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