19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 10:48 - A | A

Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 10h:48 - A | A

Falsidade de Documento

Sérgio Ricardo não paga “Justiça” e ação contra delação de Riva é extinta

Ele suscita a falsidade do documento intitulado “lista de entrega de materiais” e também a planilha onde consta o seu nome

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

sergio ricardo e riva

Sérgio Ricardo foi delatado por José Riva

 

Por falta de pagamento de custas judiciais, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu ação proposta pelo ex-deputado Sérgio Ricardo, que questionava a veracidade dos documentos apresentados em delação premiada pelo ex-deputado José Geraldo Riva, os quais provariam o desvio de mais de R$ 198 milhões do erário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para pagamento de “mensalinho” aos parlamentares.

Na “Ação Declaratória Incidental de Falsidade de Documento”, Sérgio Ricardo, também acionou o Ministério Público do Estado. Ele suscita a falsidade do documento intitulado “lista de entrega de materiais”, apresentado pelo MPE/MT que contém sua suposta assinatura e também a planilha onde consta o seu nome, como se fosse um recibo que comprovaria que ele teria recebido valores a título de mensalinho, documentos esses que estão sendo considerados provas da suposta participação dele no esquema denunciado pelo MPE/MT.

Porém, mesmo intimado para pagar as custas judiciais, Sérgio Ricardo não se manifestou. “Compulsando detidamente aos autos, verifica-se que a parte autora, não amparada pelos benefícios da gratuidade da justiça, não recolheu as custas iniciais no prazo de lei. Devidamente intimada, conforme expediente de intimação nº 7829574 do Sistema PJe, a parte quedou-se inerte. Diante do exposto, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil” decide.

Leia maisDelatado, Sérgio Ricardo acusa Riva de falsificar documentos para provar "mensalinho"

Entenda - Com base nos documentos entregues por Riva, o Ministério Público denunciou Sérgio Ricardo por atos de improbidade administrativa e danos ao erário, considerando que durante o mandato parlamentear teria recebido propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação. Os fatos vieram a lume, inicialmente por meio das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em sua colaboração premiada, e posteriormente foram confirmados por Riva, o qual detinha o controle do esquema.

Riva firmou colaboração premiada com o Ministério Público e dentre tantos fatos ilícitos, confirmou o pagamento de propina mensal aos deputados Estaduais, bem como, apresentou as documentações relativas à compra de materiais superfaturada em quantitativos excessivos que não foram entregues pelas empresas fornecedoras à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de onde se desviava os valores para pagamento da propina aos deputados, bem como o “recibo” dado pelos próprios deputados com relação a materiais que nunca foram efetivamente entregues em seus gabinetes.

Riva também entregou ao MPE, uma planilha pela qual ele mantinha o controle do esquema, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos, e os responsáveis pelos pagamentos. Sendo que Sérgio Ricardo é um dos que constam da lista.

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760