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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 16:15 - A | A

Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 16h:15 - A | A

SERVIÇOS NA SAÚDE

Saúde de VG rescinde contrato de R$ 11 milhões com laboratório por sobrepreço; juiz extingue ação

Prefeitura apontou que manutenção do contrato acarretaria em prejuízo financeiro ao município ante ao sobrepreço

Lucione Nazareth/VGN

Secom/VG

VGN_secretarias Várzea Grande

 Saúde de VG rescinde contrato de R$ 11 milhões com laboratório por sobrepreço; juiz extingue ação

 

Com rescisão unilateral do contrato de R$ 11.829.052,01, firmado entre a Secretaria de Saúde de Várzea Grande e a empresa Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda, que tinha como objeto realização de exames laboratórios na rede municipal de Saúde, o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, mandou extinguir a ação movida pela empresa médica. A decisão é da última terça-feira (25.05).

A empresa entrou com Mandado de Segurança para que o município fosse obrigado a executar o contrato. Contudo, o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, se negou a executar o serviço com a empresa, sob alegação de discrepância dos valores praticados pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto, apontou que o pedido da empresa carece de interesse processual, na modalidade necessidade, “isto porque o Contrato 340/2020, destinado à prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica, além do fornecimento de reagentes e insumos laboratoriais, foi rescindido unilateralmente pelo município de Várzea Grande”.

Segundo o magistrado, a Secretaria de Saúde informou nos autos, que rescisão unilateral do contrato “deu-se em virtude do poder conferido à Administração Pública em rever os seus atos, na medida em que a execução do Contrato 340/2020 acarretaria prejuízos de ordem financeira ao município, ante o sobrepreço atribuído a empresa ao serviço objeto do contrato, conforme apurado pela pasta”.

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“Neste contexto, patente a perda superveniente do interesse de agir, já que não existe mais a necessidade de se obter, por meio deste processo, proteção aos interesses narrados na peça inicial (execução do Contrato Administrativo n. 340/2020), motivando, portanto, a extinção da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando DENEGADO o mandado de segurança, por força do disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009”, diz trecho da decisão.

Importante destacar que a AFIP (Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa) é a atual prestadora do serviço laboratorial do município.  

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