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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022, 10:49 - A | A

Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022, 10h:49 - A | A

sem aviso prévio

Prefeitura rompe contrato "milionário" para fornecimento de alimentação hospitalar; empresa questiona rescisão

Empresa alega que foi surpreendida com a notificação para interrupção dos serviços, sem aviso prévio, e após mais de 6 anos de execução do contrato

Lucione Nazareth/VGN

O Grupo Nutrana, com sede em Cuiabá, e que está em recuperação judicial, entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública visando a manutenção de contrato de R$ 10 milhões para fornecimento produção de distribuição de alimentação no Hospital São Benedito.

A empresa alegou suposta ilegalidade na interrupção do Contrato 010/2016-ECSP [valor de R$ 10.458.393.988,08], vigente desde 07 de março de 2016 oriundo do Pregão Presencial n.º 001/2016, que teve por objeto “a contratação de empresa especializada na produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares (colaboradores, funcionários, acompanhantes, pacientes, e policiais voluntários), mediante cessão temporária de equipamentos em regime de comodato e disponibilização de mão de obra, materiais e insumos para realização de serviços junto ao Hospital Municipal São Benedito e demais unidades vinculadas a Empresa Cuiabá de Saúde Pública”.

Relatou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública realizou  os Pregões Eletrônicos 16/2021 e 03/2022, para contratação da prestação do mesmo serviço, cujos certames foram vencidos pela Representante, porém, ambos os procedimentos se encontram suspensos por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, na data de 03 de maio de 2022.

Diante disso, desde o mês de março o Grupo Nutrana vem executando a prestação dos serviços mediante pagamento por indenização, haja vista a natureza essencial da atividade em comento. Porém, no último dia 15 deste mês, a empresa foi surpreendida com a notificação para interrupção dos serviços, sem aviso prévio e após mais de 6 anos de execução do mencionado contrato.

Por tais razões, o Grupo Nutrana pleiteou providência de ordem cautelar para a suspensão da decisão   administrativa, expedida pelo Diretor-Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que determinou a interrupção do Contrato n.º 010/2016.

O presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, apontou em decisão que os fatos noticiados, se confirmados, são aptos a ensejar a intervenção da Corte de Contas, em atenção ao controle de legalidade dos atos de gestão e a repercussão deles em relação ao interesse público.

Em relação ao pedido de suspensão liminar do ato administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Novelli optou por postergar o seu exame e determinar, previamente, a notificação do responsável para apresentar manifestação, “no intuito de dispor de mais elementos para a formulação de um juízo seguro acerca da matéria”.

“Diante do exposto, com fundamento no inciso IV do artigo 96 c/c o §1º do artigo 195, ambos do RITCE/MT, adio, até ulterior análise das informações preliminares, eventual expedição de medida cautelar, a fim de determinar a notificação do Paulo Rós, Diretor-Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação prévia sobre os apontamentos indicados nesta Representação de Natureza Externa”, diz decisão.

Outro Lado – A assessoria de imprensa da Empresa Cuiabana de Saúde Pública enviou nota ao sobre o caso.

Nota à Imprensa 

A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que administra o Hospital Municipal São Benedito (HMSB) ESCLARECE:

- Em decorrência da MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO do Grupo Nutrana, responsável pela produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares no Hospital Municipal São Benedito, a ECSP notificou com antecedência, a INTERRUPÇÃO contratual, mediante prestação dos serviços até o dia 22/12/2022.

- Ressalta que, a NÃO INTERRUPÇÃO dos serviços com o Grupo Nutrana acarretaria em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PREVARICAÇÃO DOS GESTORES, devido ao relapso contínuo por parte da empresa com a falta de higienização e dedetização nas dependências da cozinha, atrasos na produção, e distribuição das refeições, e dietas hospitalares, entre outros.

- Considera ainda, as constantes reclamações DE PACIENTES, ACOMPANHANTES E COLABORADORES no setor de Ouvidoria quanto a falta de qualidade das refeições, bem como da estrutura do ambiente de produção.

- Vale destacar que o Grupo Nutrana foi notificado várias vezes pelo fiscal de contrato quanto a má prestação do serviço, mas a empresa continuou NÃO cumprindo com as suas obrigações mínimas, fato que coloca em risco DANOS À SAÚDE dos pacientes, acompanhantes e colaboradores.

- A ECSP e a GESTÃO têm o dever de fiscalizar a execução dos serviços contratados, e de adotar todas as providências necessárias para o bom andamento e atendimento aos usuários dos serviços públicos, e assim o fez, com as constantes notificações até a decisão final da interrupção dos serviços.

- Todos os fatos decorrentes da má prestação dos serviços serão detalhados em resposta à notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso –TCE/MT.

-Ressalta aos pacientes, acompanhantes, e colaboradores, que a qualidade dos serviços de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares estarão garantidos por outra empresa, a partir do dia 23/12/2022, sem prejuízo aos usuários dos serviços.

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