Atualizado às 11h16 - Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19.12), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional as emendas do relator do Orçamento, chamando de orçamento secreto.
No julgamento sobre as emendas de relator, faltavam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O caso começou a ser analisado em 07 de dezembro. Leia Mais - STF tem 5 votos a 4 para derrubar orçamento secreto
Em seu voto nesta segunda (19), o ministro Ricardo Lewandowski citou a Resolução nº 3/2022, aprovada na última sexta (16) pelo Congresso, no qual as emendas de relator passarão ser dividida da seguinte forma: 15% para o comando do Senado e da Câmara, sendo 7,5% para a Mesa Diretora de cada Casa de Leis; e 5% para serem divididos entre o presidente e o relator da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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Conforme ele, a mudança sobre as emendas de relator ainda não atende todos os quesitos indicados pelo Supremo, principalmente em relação à transparência. “Entendo que os vícios constitucionais apontados nas ações continuam, sobretudo por não atender os critérios equidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e da transparência. [....] voto por acompanhar integralmente o voto da relatora”.
O ministro Gilmar Mendes, apontou que as emendas de relator dependem de um eixo bens definidos, com regras constitucionais e infralegais, especialmente atendimento aos critérios de distribuição de recursos e com transparência. “Não se deve demonizar a priori as emendas de relator ... todavia, prevê que elas devem ser transparente. Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência devem ser respeito”, disse o magistrado.
Mendes votou por julgar parcialmente procedente as ações e estabelecer critérios ainda mais específicos para as emendas do orçamento secreto. Além da transparência e proporcionalidade, o magistrado votou para que as emendas se enquadrem dentro dos programas estratégicos do executivo e que tenham limite de valores para cada município.
Ao proclamar o resultado, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, por declarar inconstitucional o mecanismo das emendas de relator-geral do Orçamento, entendendo que há violações à Constituição, entre as quais: não garantir a transparência na destinação dos recursos; beneficiar um grupo restrito de parlamentares; e abrir espaço para barganhas políticas.
Rosa ainda votou para ordenar que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.
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