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VGNJUR Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023, 15:28 - A | A

Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023, 15h:28 - A | A

NOVO PEDIDO

No STJ, Prefeitura afirma que Perri deu verdadeiro “cheque em branco” ao interventor da Saúde de Cuiabá

No novo pedido, o município alega que a intervenção na Saúde da Capital foi provida por decisão liminar monocrática e afirma não haver previsão constitucional, muito menos legal,

Rojane Marta/VGN

A Prefeitura de Cuiabá ingressou nessa quarta (04.01) com novo pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar suspender a intervenção estadual da Saúde da Capital, determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. Sob a relatória da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o extenso pedido, de 40 páginas, foi protocolado logo após o município ter desistido de um recurso interposto também na Corte Superior. 

No novo pedido, o município alega que a intervenção na Saúde da Capital foi provida por decisão liminar monocrática e afirma não haver previsão constitucional, muito menos legal, para que assim se proceda. Cita, também, que a decisão liminar deu um verdadeiro “cheque em branco” ao interventor.

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“Com efeito, a teor do que dispõe a Constituição Federal, a hipótese dos autos depende que o Tribunal de Justiça dê provimento à representação interventiva e, logo após, o Governador do Estado, a instaure por decreto. E assim o é pelo singelo fato de que a intervenção, segundo a sistemática constitucional, demanda, caso a caso, a anuência do Legislativo, ou do Poder Judiciário. Na espécie, porém, não há manifestação do Tribunal de Justiça nos termos do que determina a Constituição. Há, tolere-se a insistência, um descabido provimento liminar, de caráter monocrático, por parte de um dos seus membros” cita trecho do pedido.

Para o município, “é incabível provimento liminar em procedimento dessa natureza, pois, além de não existir qualquer previsão constitucional para tanto, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o processo de intervenção não possui índole judicial, mas político-administrativa.

“O Município de Cuiabá teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal pela decisão de piso, situação esta causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento” cita o pedido, ao afirmar que a decisão acabou por outorgar indevidamente um verdadeiro “cheque em branco” ao interventor, para praticar todo e qualquer ato de gestão na condução da política pública municipal de saúde, em total contrariedade a natureza limitada e excepcional da medida interventiva, demonstrando a teratologia desta”.

O município pede a suspensão da decisão liminar, posto que proferida monocraticamente. Salienta, ainda, que o inquérito civil é um mero instrumento de investigação, preparatório de uma tomada de decisão do órgão ministerial, no sentido de posteriormente, após sua instrução e conclusão, decidir-se acerca da necessidade ou não de judicialização da questão.

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“Ou seja, a mera existência de depoimentos prestados no bojo de procedimentos administrativos no âmbito do Ministério Público Estadual, não podem ser considerados como verdade absoluta a fim de se decretar uma intervenção no Município. Por derradeiro, no que se refere a gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, conforme já demonstrado nos presentes autos que o edital do concurso público já está publicado, com provas agendadas para ocorrer ainda no corrente mês de janeiro/2023. (...) O fato do Município de Cuiabá ser referência em saúde para os demais municípios, por óbvio, sobrecarregam financeiramente este ente público. (...) Assim, sem maiores delongas, resta claro a manutenção da decisão tem potencial para causar prejuízos imensuráveis ao ente municipal, causando lesão à ordem, à saúde e a economia pública. Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes, requer: suspensão da decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnadas e mostram demasiadamente graves e irreversíveis; e a declaração de que os efeitos da suspensão deferida perdurem até o trânsito em julgado da ação” pede.

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