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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, 07:12 - A | A

Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, 07h:12 - A | A

por 30 dias

Na iminência de acordo com MPF, ministro suspende inquérito contra conselheiro de MT

O inquérito estava pautado para a sessão do Pleno do STJ desta quinta (11.11)

Rojane Marta/VGN

Reprodução

waldir teis

 Waldir Teis

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, suspendeu por 30 dias o inquérito que investiga o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Waldir Teis, por suposta tentativa de destruição de provas que seriam apreendidas pela Polícia Federal, no âmbito de uma das fases da Operação Ararath, que apura corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Teis foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), por tentar esconder cheques em branco durante busca e apreensão em seu escritório, em Cuiabá, durante a 16ª fase da Ararath, denominada “Operação Gerion”.

O inquérito estava pautado para a sessão do Pleno do STJ desta quinta (11.11). Contudo, a defesa de Teis pediu a retirada do feito de pauta, e seu sobrestamento, pelo prazo de 60 dias, em razão de possível proposta do acordo de não persecução penal.

Consta dos autos que chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal confirmou que "tem mantido contato com o patrono do acusado para iniciar as tratativas de um possível acordo de não persecução penal", ocasião em que observou que, caso o acordo ocorra, isto "ensejaria a perda de objeto não só da ação penal, mas também do agravo regimental interposto pelo peticionário".

Considerou, no entanto, o Ministério Público Federal, que "o prazo de 60 dias, requerido pela defesa de Teis é exacerbado, pois, como por ele próprio afirma, já foram iniciadas as discussões para formulação do acordo, não se fazendo necessário prazo superior a 30 dias para o término das tratativas".

“Diante desse quadro, e acatando as ponderações do Ministério Público Federal quanto ao prazo necessário para a elaboração do possível acordo de não persecução penal, DEFERE-SE o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias corridos, contados a partir da intimação das partes deste despacho. Em consequência, RETIRE-SE DE PAUTA o julgamento do agravo regimental previsto para a sessão do dia 11 deste mês” decide o ministro.

Vale lembrar, que Teis estava afastado das funções do Tribunal de Contas do Estado, desde setembro de 2017, em decorrência da operação Malebolge, por suposto recebimento de propina no exercício da função pública, e foi reintegrado no cargo em 23 de setembro. Leia mais: TCE cumpre decisão e reintegra conselheiro que estava afastado desde 2017

Leia mais: Ministra torna definitiva liminar que substituiu prisão de conselheiro do TCE por medidas cautelares

 

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