Marcos Oliveira/Agência Senado
Partido Novo contesta no Supremo valor bilionário para financiar campanhas políticas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), à Câmara dos Deputados e o Senado Federal, apresente no prazo de cinco dias informações sobre aprovação do Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bilhões para as eleições deste ano.
O pedido consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Novo, que argumenta que o valor do Fundo Eleitoral, aprovado durante a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), não apresenta fonte de custeio.
Conforme a legenda, a ideia de que o valor anterior de R$ 2,1 bilhões, seja mantido também para este ano, assim como argumentar que a verba precisa ser definida pelo Executivo, e os congressistas atuaram de forma "pessoalista" ao aprovar o gasto.
No despacho, o ministro André Mendonça, determinou que o caso seja enviado para avaliação da Procuradoria-Geral da República (PRG) e da Advocacia-Geral da União (AGU) e, em seguida, retorne para conclusão.
Além disso, Mendonça afirmou que ação deve ser avaliado por todos os ministros do Supremo. “Em homenagem à segurança jurídica a ser necessariamente promovida pela jurisdição constitucional, assim como diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC [Fundo Especial de Financiamento de Campanha] no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados”, diz trecho do despacho.
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