O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou penhorar até R$ 718.219,75 mil das contas do ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Renato Tápias Tetilla.
O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública alegando que Tetilla atendia pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como dentista no hospital São Lucas, em Várzea Grande, e ao mesmo tempo ocupava a função de assessor parlamentar no gabinete do então deputado estadual Walace Guimarães.
Na ação, o MP afirmou que após a exoneração de um dos cargos (assessor parlamentar), ele assumiu outro também incompatível, de secretário municipal de Saúde de Várzea Grande – na gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (já falecido), sob indicação de Walace Guimarães.
Em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Renato Tápias Tetilla foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 61.648,24, correspondente ao valor que ele teria deixado de trabalhar durante aproximadamente duas horas por semana, na Secretaria de Estado de Saúde, incluídos os juros legais e atualização monetária, na Secretaria de Saúde, incluídos os juros legais e atualização monetária. Além de ter sido condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil, no montante de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O processo está em fase de Cumprimento de Sentença e decorrência do pedido do Ministério Público foi readequado os cálculos em relação aos juros e a correção monetária. Renato Tetilla chegou apresentar petição pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da ação em razão das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).
Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira afirmou não é possível aplicar a nova Lei de Improbidade, de forma retroativa, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual fixou entendimento que é “irretroativo [Lei 14.230/2021], aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.
O magistrado citou ainda que o ex-secretário foi intimado para pagamento do débito, porém, deixou de realizar o adimplemento, razão pela qual o MPE postulou pelo bloqueio de valores.
“DEFIRO o pedido de tentativa de penhora on-line, que deverá recair sobre dinheiro nas contas do executado: Renato Tapias Tetilla, portador do CPF nº ..., sobre o valor total de R$ 718.219,75 (setecentos e dezoito mil duzentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos). [...] Em caso de não ter sido localizado nenhum bem hábil a assegurar o pagamento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora”, diz trecho da decisão.
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