18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 10:44 - A | A

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 10h:44 - A | A

SONEGAÇÃO de R$ 300 milhões

Juíza manda soltar advogado e primo de vereador de VG acusados de participarem de esquema de sonegação

Eles foram libertados mediante ao uso de tornozeleira eletrônica

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá  revogou a prisão do advogado Anilton Gomes Rodrigues e do contador Welton Borges Gonçalves, primo do vereador de Várzea Grande, Joaquim Antunes (PSDB). Eles são acusados de participarem de um suposto esquema que teria sonegado R$ 300 milhões. A decisão é do último dia 12 deste mês, mas somente publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (18.11).

Anilton Gomes e Welton Borges estavam presos desde outubro de 2019.

Leia Mais - Operação apura emissão de R$ 337 milhões em notas frias

Advogado de Cuiabá era o líder da organização criminosa de sonegação, diz PJC Nove presos

Empresa de vereador de VG é usada como “laranja” e emite R$ 73 milhões em notas fiscais frias

A defesa de Anilton requereu o relaxamento da prisão preventiva e/ou substituição por cautelares diversas e/ou domiciliar alegando que o cliente está preso preventivamente desde 09 de outubro de 2019, alegando excesso de prazo na manutenção da prisão.

“A demora na tramitação do feito decorre exclusivamente de inércia do aparato judicial em sentido amplo, a quem competiria a propositura e o impulso oficial da ação penal pública, como também o controle externo da atividade policial, o que violaria a garantia da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e desvirtuaria a finalidade da prisão cautelar, transmudando-a em verdadeira punição antecipada, em desacordo com o princípio da não culpabilidade”, diz trecho extraído do pedido.

Além disso, afirmou que o advogado é réu primário, teria família constituída e residência firmada no distrito da culpa, teria sido requerido pelo próprio acusado a suspensão dos seus registros profissionais relativos às atividades que possuem relação com a imputação penal; e que todas as empresas e cadastros de pessoa física utilizados para a suposta prática dos crimes teriam sido cancelados/baixados.

“A prisão preventiva imposta ao requerente tem provocado consequências extremamente perniciosas a terceiras pessoas, especialmente nos familiares do réu” apontando que o menor B.N.R, filho do acusado, foi diagnosticado com a Síndrome de West (CID 10 – G 40.4), patologia sem cura conhecida pela medicina, razão pela qual, necessita dos recursos financeiros adequados à continuidade de acompanhamento multidisciplinar e do provimento de seu genitor”, diz outro trecho do pedido.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, afirmou que Anilton “não é o único responsável pelo menor e nem imprescindível aos cuidados de seu filho que, conforme demonstrado nos documentos juntados, está sendo atendido por equipe multidisciplinar”.

Porém, segundo a magistrada, resta evidenciado que o “recesso judiciário se avizinha e que não houve a designação de nova Audiência de Instrução constituindo, tais circunstâncias, por si mesmas, fato novo e razões suficientes a ensejar a substituição do decreto preventivo do acusado”.

Mendes revogou a prisão, mas determinou o cumprimento das seguintes cautelares: comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades laborais e seu endereço; proibição de manter contato com os codenunciados e com as testemunhas por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante não podendo, por certo, não mudar de endereço sem prévia comunicação do juízo; reconhecer-se em sua residência durante o período noturno (das 19:00 às 6:00 horas, de segunda-feira a sábado) e aos domingos e feriados (por 24 horas); monitoração eletrônica e comparecer todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão.

Além disso, ela ainda estendeu a decisão de revogação da prisão ao contador Welton Borges e a Bruno da Silva Guimarães sob o cumprimento das mesmas cautelares impostas a Anilton.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760